Na
sexta feira, 26/07/2013, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da
3ª Vara Federal de São Luís, concedeu medida liminar, em ação proposta
pela assessoria jurídica da APRUMA, para determinar a reintegração do
professor Wildoberto Gurgel às suas funções na Universidade Federal do
Maranhão. A conclusão da decisão foi proferida nos seguintes termos:
“Pelo
exposto, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar a
suspensão dos efeitos do ato de demissão do autor Wildoberto Batista
Gurgel e a sua reintegração às suas funções, com a respectiva percepção
de remuneração mensal, até ulterior deliberação deste juízo. Determino,
ainda, a suspensão de qualquer ato tendente à reposição ao erário das
parcelas pagas ao autor relativas ao período em que foi demitido”.
Na fundamentação da medida, a juíza expôs que “os
atos conforme constam dos autos não ensejariam a pena de demissão, uma
vez que não é possível vislumbrar, pelos elementos trazidos aos autos, a
prática da conduta descrita no artigo 117, inciso IX, da Lei
8.112/1990, tendo em vista que não se demonstrou o proveito pessoal ou
de outrem aferido por meio das condutas do autor”.
BNC Notícias
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