Foi publicada hoje (19) a nova decisão referente à Ação de
Investigação Judicial Eleitoral de iniciativa do Ministério Público
Eleitoral contra o prefeito José Rolim Filho, seu vice Guilherme Archer e
os apresentadores da TV Codó – Jonas Filho (programa Cidade da Gente),
Osvaldo Filho (programa Boca no Trombone) e Leandro de Sá.
A acusação era de uso abusivo de meio de comunicação em benefício dos então candidatos (2012) Zito e Guilherme.
A promotora de Justiça, Linda Luz Carvalho, argumentou que em pleno
período de campanha, a TV Codó, de concessão pública e mantida pela
prefeitura, “teria se transformado em instrumento de propaganda
eleitoral em favor da candidatura de José Rolim Filho e Guilherme Ceppas
Archer à prefeitura de Codó”.
A juíza da 7ª Zona Eleitoral, Gisele Ribeiro Rondon, acolheu o pedido
do Ministério Público tomando a seguinte decisão, declarada em
sentença:
Cassou os diplomas de José Rolim Filho (o Zito) e seu vice Guilherme Ceppas Archer
Declarou a inelegibilidade de ambos pelos próximos 8 anos, a contar de 2012
Declarou a inelegibilidade de ambos pelos próximos 8 anos, a contar de 2012
E anulou os 23.075 votos obtidos por Zito e Guilherme ano passado
Também tornou inelegíveis, por 8 anos, todos os comunicadores envolvidos na ação (Jonas, Leandro e Osvaldo).
Quem irá assumir o cargo?
Como os candidatos Francisco Nagib (PR) e seu vice Zé Francisco (PT)
tiveram seus votos anulados noutra Ação de Investigação Judicial
Eleitoral, o segundo colocado Biné Figueiredo (PDT) não ficou com mais
de 50% dos votos válidos o que o capacitaria para assumir o cargo de
prefeito automaticamente.
Por conta desta situação a juíza recomendou que o Tribunal Regional
Eleitoral marque nova eleição para Codó e falou na possibilidade do
presidente da Câmara Municipal, vereador Chiquinho do Saae (Francisco de
Paiva Brito) assumir o cargo com as seguintes ressalvas.
“No caso de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, o presidente
da Câmara de vereadores é o único legitimado à, interinamente, assumir a
chefia do Poder Executivo até a realização do novo pleito” escreveu a
juiz em sua sentença
Mas depois de dizer que “ o Tribunal Superior Eleitoral já pacificou o
entendimento de que sucessivas alternâncias na chefia do Poder
Executivo geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa”
deixou a possibilidade de Chiquinho do Saae assumir o comando do
município para “depois do trânsito em julgado (quando não há mais
recurso) ou da decisão de eventual recurso, se interposto.
“Momento em que deverá ser empossado o presidente da Câmara Municipal
no cargo de Prefeito até a realização de nova eleição”, completou a
juíza.
Nova magistrada
Sim, estamos falando da mesma ação julgada anteriormente por Dr.
Pedro Guimarães Junior, hoje juiz em Açailândia. Ocorre que da primeira
vez a defesa de Zito conseguiu anular, no Tribunal Regional Eleitoral
(São Luís) tudo que o juiz eleitoral da 7ª zona de Codó havia decidido.
Voltando à estaca zero, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº
250-10.2012.6.10.0007 foi julgada novamente pela nova juíza da zona,
Dra. Gisele Ribeiro Rondon, que não modificou em nada o entendimento do
juiz anterior.
Fonte; Blog Acélio Trindade
BNC Política

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