A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei Anticorrupção,
que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem
crimes contra a administração pública e prevê novas punições. A lei e a
mensagem de vetos serão publicadas na edição de amanhã (2) do "Diário
Oficial da União".
Aprovada pelo Senado no começo de julho, a lei prevê punição, em outras
esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos,
fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação
ou fiscalização de órgãos públicos, entre outros ilícitos.
Dilma fez três vetos ao texto, segundo informações da
Controladoria-Geral da União (CGU). No primeiro veto, a presidente
retirou do texto o trecho que limitava o valor da multa aplicada às
empresas ao valor do contrato. Fica mantida a redação que prevê a
aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$
60 milhões, quando esse cálculo não for possível.
No segundo veto, o governo retirou da lei o trecho que tratava da
necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à
empresa. Segundo a CGU, diante do dano aos cofres públicos, não será
necessário comprovar que houve intenção dos donos da empresa em cometer
as irregularidades.
Dilma também vetou o inciso segundo o qual a atuação de um servidor
público no caso de corrupção seria um atenuante para a empresa.
De acordo com a CGU, com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser
decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução
compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios,
subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de
instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por
determinado prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou
pelo ministro de cada área.
A Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas
negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e
coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria,
aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de
irregularidades poderão ter as penas atenuadas.
A nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica
de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com
a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios
ou laranjas.
Fonte: Uol
BNC Brasília
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