Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA) negaram pedido de reintegração de posse à empresa Lumiar
Engenharia e Participações Ltda, que reivindicava a posse e pedia a demolição
dos imóveis edificados no terreno da Chácara Santa Cruz (14.600 m²), no
Distrito São Joaquim do Bacanga, onde funciona o Centro de Umbanda Nossa
Senhora Piedade Xangô. A decisão manteve sentença do juiz Tyrone José Silva, da
4ª Vara Cível de São Luís.
A empresa ajuizou ação de reintegração de posse e demolição,
alegando ser possuidora do imóvel denominado Sítio Tauá, dentro do qual estaria
situado o terreno da Chácara Santa Cruz, onde invasores estariam explorando
clandestinamente a extração de pedra bruta.
Argumentou ainda sobre a necessidade de paralisação imediata
das obras de construção iniciadas no local, onde foram construídos um terreiro,
uma igreja, uma casa de hospedagem e três casas residenciais.
O senhor José de Ribamar Lisboa de Castro, contra quem a
empresa moveu a ação, defendeu-se afirmando que não ficou provada a invasão do
terreno, sendo indiscutível a propriedade da terra, que seria da União Federal,
tendo recebido, por transferência dos antecessores, o direito de posse, que já
somaria mais de 50 anos de ocupação pacífica.
O desembargador Marcelo Carvalho da Silva relatou o recurso
da empresa que pedia a reforma da sentença, mantendo a decisão por constatar
que a empresa nunca deteve a posse do imóvel em questão, não tendo apresentado
nem mesmo testemunhas sobre esse fato.
O magistrado observou que os documentos apenas demonstraram
direito de uso e ocupação da empresa ao Sítio Tauá, imóvel que sequer pode ser
localizado pela perícia, e não à Chácara Santa Cruz.
“O que se conclui é que não há prova de que a apelante
alguma vez tenha exercido posse sobre o imóvel, e sim o apelado e aqueles que o
antecederam na ocupação do terreno”, frisou.
O voto foi seguido pelo desembargador Jorge Rachid e pela
juíza convocada Oriana Gomes, em razão do impedimento do desembargador Vicente
de Paula, autor de decisões anteriores no primeiro grau.
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