18 de setembro de 2013

UFMA obtém o maior financiamento da FINEP dos últimos anos

ASCOM/UFMA

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Maranhão comunica o resultado do edital CT-INFRA 2012, pelo qual a UFMA conseguiu aprovar junto à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), o valor de R$ 6.931.499, o mais significativo dos últimos anos. Em comparação, no ano passado (CT-INFRA 2011), a UFMA obteve R$ 3.977.939.
Divulgado no dia 9 de setembro de 2013, o resultado é um reflexo de um importante momento de desenvolvimento da UFMA, obtido por meio de grandes investimentos, distribuição e aplicação dos recursos para o crescimento, ampliação e consolidação da Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Maranhão.
De acordo com o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFMA, o professor Fernando Carvalho, “este é o resultado de um planejamento estratégico voltado para a expansão da infraestrutura predial e de equipamentos direcionados aos grupos de pesquisa da Instituição”, como destacou.
CT-INFRA
Concedido pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) - empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia que promove o desenvolvimento econômico e social pro meio do fomento público à inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas do país - o CT-INFRA é um recurso criado para viabilizar a modernização e ampliação da infraestrutura e dos serviços de apoio à pesquisa desenvolvida em instituições públicas de ensino superior e de pesquisas brasileiras, por meio de criação e reforma de laboratórios e compra de equipamentos, entre outras ações.
As instituições passíveis de utilização de recursos do Fundo de Infraestrutura - CT-INFRA são:
  • Instituições públicas de ensino superior e pesquisa, e instituições públicas de pesquisa, que poderão ser representadas por Fundações de Apoio criadas para tal fim ou por entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo (regimental ou estatutariamente) a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico; 
     
  • Instituições qualificadas como Organizações Sociais cujas atividades sejam dirigidas à pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico (de acordo com a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) e que tenham firmado Contrato de Gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia ou com o Ministério da Educação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

quero comentar