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| Gilberto Aroso até hoje é revoltado pelos mais de 23 mil votos que Josemar Sobreiro conquistou. |
A Juíza da 93ª Zona Eleitoral, Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues, julgoimprocedente e consequentemente extinto o pedido formulado pelo ex – prefeito de Paço do Lumiar Gilberto Aroso, contra o atual prefeito da cidade de Paço do Lumiar Josemar Sobreiro e o vice Marconi Lopes.
O ex – prefeito Aroso no desespero de assumir o comando da cidade solicitouAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL contra Josemar e Marconi, alegando que os representados quando candidatos a prefeito e vice-prefeito no Município cometeram ilícitos aptos a desequilibrar a disputa eleitoral, como abuso do poder econômico, dos meios de comunicação, além da captação ilícita do sufrágio.
Na denuncia Gilberto Aroso (PMDB), comunicou que o prefeito Josemar sobreiro (PR), no período da eleição cooptou o blog mais acessado do município, qual seja, da UMESP – União dos Estudantes de Paço do Lumiar, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, para utilizá-lo como meio de propagação da sua campanha política, ao mesmo tempo em que denegria a imagem do seu principal adversário.
Sustentando que o citado blog, a partir de 26/06/2012, data de reunião realizada no CEFRAN, instituição de ensino particular e de propriedade de Josemar Sobreiro, para a qual foi convidada a juventude de Paço do Lumiar para tratar de assuntos referentes às eleições municipais de outubro, passou a fazer, abertamente, campanha favorável a Josemar, mediante divulgação de cartazes de campanha, de matérias favoráveis, de exaltações, elogios, resultados de pesquisas eleitorais favoráveis, fotografias de reuniões, passeatas, adesões políticas, etc., e, em contrapartida, passou a fazer campanha contrária e de desmoralização contra ele.
Alegando que o presidente da UMESP, o titular deste blog, era um dos coordenadores da campanha de Josemar e Marconi, bem como foi nomeado para o cargo de Secretário Municipal da Juventude de Paço do Lumiar, a pedido do candidato JOSEMAR SOBREIRO, pelo então vice-prefeito Raimundo Filho, após afastamento da sua tia Bia Venâncio
O ex – prefeito argumentou ainda, que blog da UMESP publicou em 08/08/2012 a seguinte matéria: “Mulheres Guerreiras do 22 organizam vassouraço em Paço do Lumiar”, revelando crime eleitoral consistente na distribuição de mais de 3.000 (três mil) vassouras aos participantes da passeata e mais de 3.000 (três mil) lenços de cabeça, de cor roxa fluorescente. Alegando que nenhuma eleitora sairia de casa, portando uma vassoura e um lenço roxo fluorescente na cabeça, voluntariamente, sendo que as vassouras e as indumentárias foram distribuídas pelos representados, configurando o ilícito eleitoral de distribuição de brindes.
Porém a decisão da magistrada ficou assim.
Face ao exposto e considerando a ausência de lastro probatório robusto e estreme de dúvidas dos atos relativos ao abuso do poder econômico, do uso indevido dos meios de comunicação e da captação ilícita do sufrágio, julgo improcedente o pedido formulado na presente demanda, e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, arrimado no art. 269, I, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição .
Paço do Lumiar (MA), 03 de outubro de 2013.
Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues
Juíza da 93ª Zona Eleitoral
Veja a publicação.

