| Ex-prefeito de São Luís, João Castelo |
São Luis - O
desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo,
indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do
ex-prefeito de São Luís, João Castelo.
O ex-prefeito responde a
ação penal por suposta prática de crime de improbidade administrativa,
sob a acusação de ter deixado de efetuar, de forma deliberada, o
pagamento dos servidores públicos municipais relativo ao mês de dezembro
de 2012.
Castelo requereu a liminar para suspender a decisão do
Juízo de 1º grau, que indeferiu pedido de realização de diligências
consideradas imprescindíveis para a comprovação da impossibilidade
financeira do Município de São Luís em honrar com tais obrigações, bem
como suspender o andamento da ação penal até o julgamento do mérito.
Ao
indeferir a liminar, o desembargador Raimundo Melo sustentou não ter
verificado, a priori, a configuração do constrangimento ilegal alegado
pelo ex-prefeito.
O magistrado sustentou que o ato está
devidamente fundamentado, não cabendo, em juízo preliminar, a análise
aprofundada do pedido, o que deverá ser feito quando do julgamento do
mérito.
As informações são do TJMA
BNC Justiça