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19 de março de 2015

Eleitores de Imperatriz e Açailândia serão recadastrados biometricamente


Imperatriz - Os juízes eleitorais de Imperatriz e Açailândia, juntamente com os chefes de cartórios, se reuniram nesta terça-feira, 17 de março, com o juiz auxiliar Sebastião Bonfim (presidência), o diretor Gustavo Campos (geral) e o secretário Wagner Sales (Tecnologia da Informação) para discutirem os preparativos para a revisão do eleitorado dos dois municípios pela biometria.

A realização da biometria nesses municípios dependerá da parceria de lideranças políticas e da imprensa que prestarão apoio na mobilização dos eleitores. "O êxito deste recadastramento biométrico também dependerá do esforço do poder público local", acrescentou Bonfim.

Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu como meta cadastrar 1 milhão e 600 mil eleitores a mais com dados biométricos para o pleito de 2016 no Maranhão. Para tanto, o TRE traçou cronograma de implantação nos municípios com os maiores colégios eleitorais.

De acordo com cronograma apresentado pelo secretário de Tecnologia da Informação, a ação em Imperatriz e Açailândia ocorrerá em duas etapas e levará 6 e 4 meses, respectivamente, entre o recadastramento voluntário e a revisão obrigatória, com data de início dos trabalhos ainda a ser determinada pelo TRE-MA.

A notícia foi recebida com entusiasmo pelos magistrados e servidores das zonas, que se comprometeram a não medir esforços para a concretização do projeto.

Participaram da reunião os juízes eleitorais Delvan Tavares Oliveira (92ª ZE), Joaquim da Silva Filho (65ª ZE), Gladiston Luis Nascimento Cutrim (33ª ZE), Ângelo Antonio Alencar dos Santos (98ª ZE) e Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro (71ª ZE), além dos chefes de cartórios Jeferson Luz Silva (92ª ZE), Joaquim Tomás Marques Silva Júnior (65ª), José Conceição Sousa (33ª ZE), Anselmo Almeida Teixeira (98ª ZE) e Rikene Fontenele da Silva (71ª ZE).

Biometria

A identificação biométrica do eleitor assegura que uma pessoa não se passe por outra na hora de votar. Com a biometria, diminuem os riscos de fraudes nos procedimentos de votação e fica reduzido o tempo médio de espera do eleitor na fila.

Quinze cidades do Maranhão já passaram pelo procedimento biométrico. São elas: São Luís, São José de Ribamar, Barra do Corda, Jenipapo dos Vieiras, Fernando Falcão, Raposa, Paço do Lumiar, Cajapió, São Vicente de Férrer, São João Batista, São Domingos do Azeitão, Timbiras, Pastos Bons, Nova Iorque e Benedito Leite. 

Fonte: TRE/ASCOM
BNC Justiça

9 de dezembro de 2013

Justiça Eleitoral volta a cassar mandato de Zito Rolim e vice prefeito de Codó

Decisão contra Zito Rolim e Guilherme Archer foi no final do mês de novembro. Foto: Reprodução
FICHA SUJA Decisão contra Zito Rolim e Guilherme Archer foi no final do mês de outubro. Foto: Reprodução
Atual7
O juiz substituto da 7ª Zona Eleitoral, Rogério Pelegrini Tognon Rondon, voltou a cassar, desde o dia 29 de outubro, os diplomas do prefeito e do vice-prefeito do município maranhense de Codó, José Rolim Filho, o ‘Zito’ (PV), e do vice dele, Guilherme Archer (PMDB), filho do ficha-suja Ricardo Arch
Zito Rolim e Archer Filho já haviam sofrido processo de cassação no dia 19 de setembro, sob determinação da titular da 7ª Zona Eleitoral, juíza Gisele Ribeiro Rondon, e no mês de fevereiro, conforme decisão do juiz eleitoral Pedro Guimarães Junior.
No mesmo entendimento do processo mais recente, Rogério Rondon deu procedência à uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o prefeito e o vice de Codó de uso abusivo de meio de comunicação.
Ainda na decisão, o juiz declarou a inelegibilidade dos dois políticos para as eleições a se realizem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2012, e anulou os votos dados a eles na última eleição.
Abaixo, trecho da decisão:
ACOLHO os presentes embargos para tão somente alterar trecho da parte dispositiva da sentença de fls. 422/431, que passa a ser:
“Pelo exposto, demonstrado o uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigos 37, § 1º, da Constituição Federal c.c. art. 74 da Lei nº 9.504/97, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, com fundamento também nos artigos 1º, inciso I, alínea d, e 22, incisoXIV da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990, com a redação da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010,CASSO os diplomas de JOSÉ ROLIM FILHO e GUILHERME CEPPAS ARCHER, respectivamente diplomados prefeito e vice-prefeito do município de Codó/MA eDECLARO a inelegibilidade de ambos para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subseqüentes ao pleito de 2012, via de conseqüência, com base no art. 222 da Lei nº 4.737/65, ANULO os votos dados aos mesmos na eleição municipal de 2012″.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Codó/MA, 29 de outubro de 2013.
Rogério Pelegrini Tognon Rondon
Juiz Substituto da 7ª Zona Eleitoral

BNC Justiça