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5 de abril de 2015

Barbara Soeiro solicita recuperação de quadra esportiva no São Cristóvão

Grande Ilha - Câmara Municipal de São Luís aprovou, por unanimidade, requerimento da vereadora Barbara Soeiro (PMN) - já encaminhado ao prefeito Edivaldo Holanda (PSC) e ao secretário municipal de Esportes e Lazer, Jerry Abrantes - pedindo a completa recuperação da quadra poliesportiva do Complexo Evandro Bessa de Lima (Campo do Tocão), no Jardim São Cristóvão.

Na indicação, a vereadora Bárbara Soeiro esclarece ao prefeito Edivaldo Holanda e ao secretário, que a quadra poliesportiva do Complexo Evandro Bessa de Lima é um importante instrumento de lazer e inclusão social, para os moradores do Jardim do São Cristóvão e bairros adjacentes. A comunidade reclama que a quadra está abandonada e precisa ser recuperada pela Prefeitura.    

Para a vereadora Bárbara Soeiro, o prefeito Edivaldo Holanda e secretário Jerry Abrantes certamente atenderão seu pleito, e mandarão inserir a recuperação da quadra do Jardim São Cristóvão nas ações idealizadas pela Prefeitura - em parceria com o Ministério dos Esportes - para melhorar ainda mais o setor de esporte, e incentivar as práticas esportivas na cidade de São Luís.

Por Suelda Cordeiro

1 de abril de 2015

Governo discute projetos esportivos para município de Lima Campos

Lima Campos - O secretário de Estado de Esporte e Lazer, Márcio Jardim, recebeu na tarde desta terça-feira (31), o deputado estadual Júnior Verde (PRB) e o representante do município de Lima Campos, Léo Fontes, para discutir projetos esportivos para a região.

“Nosso objetivo é firmar parcerias na execução de projetos que permitam o desenvolvimento de trabalhos sociais para jovens e idosos. Acreditamos que campeonatos e atividades esportivas são uma boa alternativa social para a qualidade de vida da população”, explica Júnior Verde.

Durante a visita, foram apresentadas as demandas do município de Lima Campos, dentre elas, a instalação de iluminação pública no estádio Cajueirão. “Fomos orientados a buscar essa parceria junto ao Ministério do Esporte, por meio do Portal de Convênios (Sincov). A iluminação desse espaço vai permitir que ele seja útil a toda a população em tempo integral”, complementou o deputado.

Para Léo Fontes, investir em esporte trará muitos benefícios à juventude de Lima Campos. “Nossa solicitação visa incentivar projetos esportivos que incluam a prática do esporte na vida dos jovens, afastando esse grupo das drogas e da violência. É um investimento que pode diminuir índices negativos do município”.

Ao final da visita, Márcio Jardim fez a entrega de kits esportivos e reafirmou o compromisso, em acordo com as diretrizes do governador Flávio Dino, em orientar e apoiar projetos que levem o esporte e lazer para todo o estado.

BNC Mearim

20 de maio de 2014

Juiz de Pedreiras determina bloqueio de conta do Município de Lima Campos

Pedreiras - Em decisão datada da última sexta-feira (16), o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonsêca, determinou o bloqueio da conta do Município de Lima Campos perante o Banco do Brasil, destinada ao recebimento do FUNDEB. O bloqueio deve atingir o limite do valor de R$ 339.013,20 (trezentos e trinta e nove mil, treze reais e vinte centavos), a ser transferido para conta judicial à disposição da Vara.

Na decisão, o juiz determina o prazo de 24 horas para que o gerente da agência do BB de Lima Campos comunique ao Juízo informação sobre saldos disponíveis na conta bancária do município, bem como a confirmação do bloqueio e da transferência determinados.

A citação e notificação do município, por intermédio do prefeito ou do procurador do município habilitado no Juízo para conhecimento da decisão e eventual contestação da ação cautelar constam da decisão do magistrado.

Forma lesiva e ilegal - A decisão atende à Ação Cautelar com pedido de liminar de bloqueio de valores interposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lima Campos em desfavor do município, com “fundamento na forma lesiva e ilegal, à revelia da Lei, com que o prefeito municipal e o secretário de educação do município têm administrado o dinheiro do FUNDEB em Lima Campos”.

Na ação, o SINDSEP alega que a União repassou ao Município de Lima Campos créditos sob as rubricas Complementação da União Piso e Ajuste do FUNDEB/2013, depositados em 02 de maio de 2014 na conta vinculada do Município de Lima Campos, sendo que em ofício encaminhado ao Sindicato (ofício 023/2014) o Município afirmou que não seria possível a destinação dos recursos para pagamento em favor dos servidores da área da Educação, e que a Secretaria de Educação concluiu que tais recursos seriam utilizados para o pagamento das dividas com o INSS.

Em suas alegações, o juiz Marco Adriano afirma que “restou demonstrado o recebimento de recursos relativo aos repasses constitucionais por parte do Município, bem como a pretensão do Município em, de forma deliberada, deixar de promover o repasse dos valores aos professores da rede municipal de ensino”.

Diz o magistrado: “infere-se que a escolha da administração pública em utilizar os recursos do FUNDEB para adimplemento de dívidas previdenciárias mostra-se controvertida, pois, em verdade, tais verbas constitucionais devem ser empregadas exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação”.

O juiz destaca ainda que é fato público e notório que eventuais débitos previdenciários dos Municípios com o INSS já são objeto de retenção mensal nos repasses do FPM, e que todos os municípios inadimplentes estão incluídos em regime especial de parcelamento de débitos previdenciários.

Esclarecimento - Ressalta o magistrado na decisão: “até o esclarecimento acerca da natureza da complementação de FUNDEB repassada pela União e a sua correta aplicação, NÃO SE RECOMENDA A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS OBJETO DOS AUTOS PARA PAGAMENTO AOS SERVIDORES REPRESENTADOS PELO SINDICATO REQUERENTE, impondo-se, apenas, a constrição dos recursos, que deverá permanecer disponível em conta judicial, incidindo os juros e correção monetária que preservem o seu valor monetário.
BNC Justiça