16 de junho de 2011

Liberdade: Edmundo pode ser solto a qualquer momento.

A desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu, liminarmente, um habeas corpus em favor do ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, preso por decisão do juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio. Na noite de trça-feira, Figueiredo rejeitou a alegação de prescrição do crime e determinou a expedição de mandado de prisão contra Edmundo.

Para a magistrada, a prisão foi ilegal, pois o trânsito em julgado (quando não cabe mais recursos) ainda não teria ocorrido. “É de se conferir, por ora, a liberdade ao paciente Edmundo Alves de Souza Neto, com a expedição do alvará de soltura, que deverá ser cumprido”, destacou a magistrada.

Para que a libertação de Edmundo se concretize, é preciso que a secretaria da câmara criminal redija o alvará de soltura e encaminhe à Polinter. Só depois ele solto, o que deve acontecer ainda esta noite.

BNC Polícia

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