A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por unanimidade, foi
favorável ao recurso do município de Timon, contra decisão de primeira
instância que havia determinado o bloqueio de 70% das verbas do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nas
contas municipais, para pagamento de salários atrasados de servidores.
De
acordo com a desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora), o artigo 160 da
Constituição Federal veda qualquer retenção à entrega de tais recursos. Segundo
ela, o bloqueio de verbas públicas afronta o princípio da separação dos poderes
constante no artigo 2º da Carta republicana, na medida em que o obstáculo
compromete a autonomia do município.
A
magistrada citou decisões semelhantes do TJMA, em razão da vedação
constitucional e também porque tal medida constitui a quebra do regime de
pagamento de débitos da Fazenda Pública. Os desembargadores Raimundo Barros e
Nelma Sarney acompanharam o voto, em desacordo com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, que foi pelo improvimento.
REGULARIZAÇÃO
– O Ministério Público estadual havia ajuizado uma ação civil pública para a
regularização do pagamento mensal devido aos servidores. Alegou que a
administração pública estava em atraso e que o valor do débito seria de R$
5.612.952,59.
A
Justiça de 1º grau deferiu liminar, determinando que o secretário municipal de
Administração e Recursos Humanos encaminhasse à agência da Caixa Econômica
Federal na cidade, em 48 horas, as folhas de pagamento de servidores, relativas
aos meses de junho e julho de 2011, 13º salário do mesmo ano, além das folhas
de junho a outubro de 2012 ainda não pagas à época.
Determinou
também que a Secretaria Municipal de Educação encaminhasse à mesma instituição
financeira, no mesmo prazo, as folhas de pagamento de todos os servidores
vinculados à pasta, relativas aos meses de setembro e outubro de 2012. Já à
agência do Banco do Brasil, determinou que bloqueasse 70% de todos os saldos
das contas do município do FPM e Fundeb, transferindo-os à conta do ente
público na Caixa.
O
município ingressou com o recurso de agravo de instrumento, alegando que a
medida o impedia de utilizar verbas que lhe são conferidas por determinação
legal.
BNC Justiça