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| Fernando Filho durante sessão em que fez esclarecimentos sobre convênios da Sedes |
O secretário de Estado do
Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar, Fernando Fialho,
compareceu ao Plenário da Assembleia Legislativa, na tarde desta
segunda-feira (1º), para prestar esclarecimentos acerca de dúvidas
suscitadas por deputados oposicionistas em relação a um convênio
celebrado pela Sedes com o Grupo de Ação Social Vera Macieira.
Ao iniciar sua fala, Fernando Fialho fez uma explanação
preliminar sobre a atuação da Sedes – Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar – e sobre programas por
ela executados em todas as regiões do Maranhão.
Depois de fazer detalhada explanação, apresentando ainda um
relatório fotográfico do andamento das obras executadas pela Sedes, o
secretário Fernando Fialho foi enfático ao afirmar que não faz sentido a
denúncia, feita por deputados oposicionistas, de que a Sedes teria
celebrado convênio com uma “entidade fantasma”.
Com a apresentação de diversos
documentos, Fernando Fialho explicou que não há irregularidade no
convênio nº 082-CV/2012, celebrado entre o Estado do Maranhão, através
da Sedes, com a interveniência da Gerência de Inclusão Sócioprodutiva –
GISP, e o Grupo de Ação Social Vera Macieira.
Ele informou ainda que, quanto à
alegação da divergência do endereço da entidade convenente, o que houve
de fato foi uma mudança estatutária, e o atual endereço do Grupo Vera
Macieira é Rua 3, Quadra 18, casa 1, Planalto Anil I, São Luis-MA.
Quanto à alegação dos oposicionistas
de que não existe o povoado ‘Trecho’ na cidade da Raposa, Fernando
Fialho esclareceu que na resenha do convênio, publicada no Diário
Oficial do Estado do Maranhão, consta como objeto “Execução do projeto
de Melhoramento de Caminho de Acesso, pela Contratada, beneficiando 1964
famílias, localizado no Povoado Trechos no Estado no Maranhão, no
Município de Raposa”, sendo salientado na denúncia que o “povoado
trechos” não existe na Raposa.
“O convênio que foi celebrado contém
um erro material; um erro material sanável, que inclusive eu posso
demonstrar que foi objeto de uma correção. A partir do momento que tomei
conhecimento das denúncias, como gestor determinei a correção do
processo que identificou um erro material, não lesivo ao erário e
patrimônio público, porque o erro material foi em função que o sistema
colocou como o principal endereço da entidade e não dos povoados e
trechos que deveriam ser executados conforme a relação do plano de
trabalho”, explicou Fernando Fialho, no Plenário da Assembleia.
Segundo Fernando Fialho, a expressão
“povoado trechos” no Município da Raposa presente na resenha publicada
no DOE/MA foi oriunda de um lapso nos procedimentos internos da
Secretaria: “Determinei que fosse providenciada sua retificação, junto
ao DOE/MA, o que foi feito mediante o ofício nº 396/2013 GAB/SEDES, de
06 de junho de 2013”, frisou o secretário.
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