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Pedro França/Agência Senado
Senadores aprovaram modificação no CBT para aumentar a multa por racha
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Quem
participar de “racha”, der arrancadas bruscas, fizer manobras perigosas
ou ultrapassagens arriscadas no trânsito poderá enfrentar punições mais
severas. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do
Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), substitutivo do senador Vital
do Rêgo (PMDB-PB) a projeto de lei da Câmara (PLC 26/2013) que aumenta
em até dez vezes o valor da multa para esse tipo de infração de trânsito.
Em caso de reincidência no prazo de um ano, a multa aplicada dobra de
valor, segundo estabelece a proposta, que segue para votação no plenário
do Senado.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) pune
essa prática irresponsável na condução de veículos com multas que podem
ser aumentadas, no máximo, em cinco vezes.
O substitutivo manteve a exigência de realização de exame
toxicológico para atestar se o motorista dirige sob a influência de
álcool ou de outra substância psicoativa. A “Lei Seca” (Lei nº
12.760/2012) oferece como meios de avaliação do condutor o teste de
alcoolemia (bafômetro), exame clínico, perícia, vídeo, prova
testemunhal, ficando resguardado o direito a contraprova.
Emenda
Apesar de considerar “justa” a elevação da multa cobrada para
condutas gravíssimas, como disputar corridas ou promover manobras
arriscadas na rua, Vital avaliou como “exacerbado” o agravamento das
penalidades para outras infrações do gênero, sugerido pelo PLC 26/2013.
“Com efeito, o valor de algumas multas chega a ser aumentado até em
1000%, fugindo aos parâmetros de proporcionalidade que devem reger o
sistema administrativo sancionador aplicável às regras de trânsito”,
argumentou o relator.
O ponto de equilíbrio foi dado por emenda do senador Pedro Taques
(PDT-MT), acolhida por Vital do Rêgo, que restringe a majoração da multa
em dez vezes às infrações administrativas que também constituem crime
de trânsito. As demais seriam aumentadas em menor proporção.
Na primeira hipótese, estão a participação em “racha” e
exibicionismos como “cavalo de pau”. Já a ultrapassagem pela contramão
poderá aumentar o valor da multa em apenas duas vezes, enquanto forçar
passagem em via de mão dupla multiplicará a multa por três vezes e ainda
levará à suspensão do direito de dirigir.
BNC Brasilia