Atual7
Encerrou, desde o dia 4 de março deste ano, o prazo para que o
município de São José de Ribamar, atualmente administrador pelo
peemedebista Gil Cutrim, cumprisse um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC), firmando em 29 de novembro do ano passado, entre Ministério
Público e o Executivo Municipal, para que o Portal da Transparência
fosse totalmente implementado pela prefeitura da cidade.
Segundo dados do Ministério Público do Maranhão e um levantamento feito pelo Atual7,
apesar de garantida por lei, seguindo os passados da anterior, a
transparência está longe de ser uma realidade na atual gestão. Para
piorar, até a Câmara de Vereadores do município não publica suas
movimentações financeiras na internet.
Em razão do descumprimento da Lei da Transparência, a 1ª Promotoria
de Justiça de São José de Ribamar emitiu Recomendações à Prefeitura e à
Câmara Municipal para que realizem adequações aos seus Portais da
Transparência, passando a atender o que determinam a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e a Lei de Acesso
à Informação (Lei n° 12.527/2011). Diversas reclamações foram feitas ao
Ministério Público a respeito da dificuldade de obtenção de informações
dos órgãos públicos municipais.
Entre as irregularidades apontadas nos dois portais estão dados
desatualizados; folhas de pagamento que não revelam a remuneração (valor
total recebido), mas apenas os vencimentos dos servidores;
impossibilidade de realização de pesquisas de conteúdo ou de geração de
relatórios; e a inexistência de um Serviço de Informação ao Cidadão que
atenda e oriente o público sobre o acesso à informação.
No caso da Prefeitura de São José de Ribamar, o promotor de justiça
Samaroni de Sousa Maia ressalta que em 29 de novembro de 2012 foi
firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre Ministério
Público e o Executivo Municipal, dando prazo até 4 de março de 2013 para
que o Portal da Transparência fosse totalmente implementado.
Entre as recomendações feitas para que os portais se adequem à Lei de
Acesso à Informação está a inserção de ferramenta de pesquisa de
conteúdo, possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos e
de acesso automatizado por sistemas externos, divulgando, em detalhes,
os formatos utilizados para estruturação das informações.
A Prefeitura e a Câmara Municipal também deverão garantir a
autenticidade e atualização das informações disponibilizadas, indicando
local e instruções para que o cidadão possa se comunicar, por via
eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade responsável pelo site.
Deverá ser garantida, ainda, a acessibilidade às pessoas com
deficiência.
O portal deverá trazer a relação de todos os servidores públicos
ativos, informando: mês e exercício financeiro correspondente, nome
completo do servidor, número de matrícula, denominação do cargo e
identificação de categoria, função, data de admissão e tipo de
contratação (concurso público, seletivo, cargo efetivo, comissionado ou
função de confiança), vínculo de emprego, jornada de trabalho e carga
horária, local de lotação e de exercício da atividade e remuneração, com
os valores de vencimentos e outras vantagens recebidas.
Também deverá ser implementado nos Portais da Transparência um
serviço que permita ao cidadão formular pedidos de informações,
acompanhar sua tramitação e interpor recurso sobre decisão que negar seu
requerimento. Um serviço de informação ao cidadão com funções
semelhantes também deverá ser criado.
Caberá à Prefeitura de São José de Ribamar e à Câmara de Vereadores
publicar todas as suas receitas e despesas de forma atualizada,
inclusive pagamentos de diárias e passagens e, no caso do Legislativo,
“verbas de gabinete” ou “de representação”, sempre com a indicação do
processo que a autorizou e a sua fundamentação.
A Câmara deverá, por fim, incentivar a participação popular no
controle social da administração pública por meio de audiências públicas
ou outros meios como rádio, informes publicitários em jornais e TVs,
carros de som, entre outros. Em 30 dias, deverão ser encaminhadas
informações à promotoria sobre as providências adotadas.
Caso a Lei da Transparência não seja cumprida, o município de São
José de Ribamar pode perder recursos dos governos federal e estadual.
BNC Política