5 de outubro de 2013

Gil Cutrim descumpre acordo e São José de Ribamar pode perder recursos dos governos federal e estadual

Atual7
O atual e o ex-prefeito de São José de Ribamar. Irregularidades no Portal da Transparência iniciou na gestão de Luis Fernando Silva e continou na de Gil Cutrim. Foto: Divulgação / PSJR
TRANSPARÊNCIA ZERO: O atual e o ex-prefeito de São José de Ribamar. Irregularidades no Portal da Transparência iniciou na gestão de Luis Fernando Silva e continuou na de Gil Cutrim. Foto: Divulgação / PSJR
Encerrou, desde o dia 4 de março deste ano, o prazo para que o município de São José de Ribamar, atualmente administrador pelo peemedebista Gil Cutrim, cumprisse um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmando em 29 de novembro do ano passado, entre Ministério Público e o Executivo Municipal, para que o Portal da Transparência fosse totalmente implementado pela prefeitura da cidade.

Segundo dados do Ministério Público do Maranhão e um levantamento feito pelo Atual7, apesar de garantida por lei, seguindo os passados da anterior, a transparência está longe de ser uma realidade na atual gestão. Para piorar, até a Câmara de Vereadores do município não publica suas movimentações financeiras na internet.

Em razão do descumprimento da Lei da Transparência, a 1ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar emitiu Recomendações à Prefeitura e à Câmara Municipal para que realizem adequações aos seus Portais da Transparência, passando a atender o que determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011). Diversas reclamações foram feitas ao Ministério Público a respeito da dificuldade de obtenção de informações dos órgãos públicos municipais.

Entre as irregularidades apontadas nos dois portais estão dados desatualizados; folhas de pagamento que não revelam a remuneração (valor total recebido), mas apenas os vencimentos dos servidores; impossibilidade de realização de pesquisas de conteúdo ou de geração de relatórios; e a inexistência de um Serviço de Informação ao Cidadão que atenda e oriente o público sobre o acesso à informação.

No caso da Prefeitura de São José de Ribamar, o promotor de justiça Samaroni de Sousa Maia ressalta que em 29 de novembro de 2012 foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre Ministério Público e o Executivo Municipal, dando prazo até 4 de março de 2013 para que o Portal da Transparência fosse totalmente implementado.

Entre as recomendações feitas para que os portais se adequem à Lei de Acesso à Informação está a inserção de ferramenta de pesquisa de conteúdo, possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos e de acesso automatizado por sistemas externos, divulgando, em detalhes, os formatos utilizados para estruturação das informações.

A Prefeitura e a Câmara Municipal também deverão garantir a autenticidade e atualização das informações disponibilizadas, indicando local e instruções para que o cidadão possa se comunicar, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade responsável pelo site. Deverá ser garantida, ainda, a acessibilidade às pessoas com deficiência.

O portal deverá trazer a relação de todos os servidores públicos ativos, informando: mês e exercício financeiro correspondente, nome completo do servidor, número de matrícula, denominação do cargo e identificação de categoria, função, data de admissão e tipo de contratação (concurso público, seletivo, cargo efetivo, comissionado ou função de confiança), vínculo de emprego, jornada de trabalho e carga horária, local de lotação e de exercício da atividade e remuneração, com os valores de vencimentos e outras vantagens recebidas.

Também deverá ser implementado nos Portais da Transparência um serviço que permita ao cidadão formular pedidos de informações, acompanhar sua tramitação e interpor recurso sobre decisão que negar seu requerimento. Um serviço de informação ao cidadão com funções semelhantes também deverá ser criado.

Caberá à Prefeitura de São José de Ribamar e à Câmara de Vereadores publicar todas as suas receitas e despesas de forma atualizada, inclusive pagamentos de diárias e passagens e, no caso do Legislativo, “verbas de gabinete” ou “de representação”, sempre com a indicação do processo que a autorizou e a sua fundamentação.

A Câmara deverá, por fim, incentivar a participação popular no controle social da administração pública por meio de audiências públicas ou outros meios como rádio, informes publicitários em jornais e TVs, carros de som, entre outros. Em 30 dias, deverão ser encaminhadas informações à promotoria sobre as providências adotadas.

Caso a Lei da Transparência não seja cumprida, o município de São José de Ribamar pode perder recursos dos governos federal e estadual.

BNC Política

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