Elza Fiúza/ABr
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Brasília - Para
evitar abusos de candidatos em ano eleitoral, 2014 começa com duas
proibições para quem pretende disputar o pleito de 5 de outubro. Uma
delas é a existência de programas sociais ligados a candidatos ou por
ele mantidos. Políticas de governo, como por exemplo o Bolsa Família, não sofrem interrupções no período eleitoral por não ter a figura de um governante atrelado a ele.
Em março de 2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a
Resolução 23.390/13. No documento estão todos os prazos e datas que os
candidatos e partidos políticos precisam obedecer para disputar as
eleições de 2014. A contagem começa exatamente um ano antes dos
eleitores irem às urnas escolherem seus representantes para o próximo
ano.
A outra vedação que passou a valer desde ontem (1º) serve diretamente
aos governantes: está proibida desde o início do ano a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios à população. A exceção para este
caso está nos casos de calamidade pública, de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei. O primeiro dia do ano ainda trouxe
outra obrigação. A partir de agora, as pesquisas de intenção de voto
deverão ser registradas na Justiça Eleitoral.
A lista de exigências pelo calendário é extensa. O prazo para
desincompatibilização de cargos públicos se encerra em 5 de abril.
Assim, ministros, governadores e prefeitos reeleitos, entre outros,
deverão sair de seus cargos caso queiram disputar outros cargos
públicos.
Em 8 de abril acaba o prazo para governantes reajustarem a
remuneração dos servidores públicos. Por sua vez, os candidatos podem
fazer propaganda intrapartidária para indicação de seu nome a partir de
26 de maio.
A partir de 10 de junho estarão liberadas convenções partidárias. E,
por consequência, inicia-se nesta mesma data a proibição para emissoras
de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por
candidato escolhido em convenção. Esta data ainda representa o último
dia para definição dos limites de gastos de campanha.
O dia 30 de junho é a data limite para a realização de convenções
partidárias. Os partidos e coligações terão o dia 5 de julho para
apresentarem o requerimento de registro de candidatos. Neste mesmo dia
fica proibido aos agentes públicos a nomeação, contratação ou admissão,
demissão sem justa causa de servidores, assim como fica proibida a
partir desta data a realização de inaugurações e a contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos.
A propaganda eleitoral fica liberada a partir do dia 6 de julho. Esta
data, inclusive, marca o início da propaganda eleitoral na internet. A
Justiça Eleitoral terá o dia 10 de julho para publicar a lista dos
pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos.
No rádio e na TV, a campanha começa em 19 de agosto.
No dia 20 de setembro, a exatos 15 dias do pleito, terá início à data
na qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante
delito.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, destaca que a
população conta com o Ministério Público Eleitoral para denunciar
irregularidades no processo. “Nós não temos fiscais na Justiça
Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas
as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério
Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A
legislação não assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado
pelo Ministério Público”, afirmou o magistrado ao site da corte.
Fonte: Congresso em Foco
BNC Justiça