São Luis - O Ministério Público do Maranhão (MP/MA) ajuizou Ação Civil Pública
por Ato de Improbidade Administrativa e ofereceu Denúncia, em 14 de
janeiro, contra a ex-prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa
Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio, e a ex-secretária de Saúde
do município, Maurie Anne Moura, por irregularidades na execução de
convênio firmado em 2010 com a Secretaria de Estado de Saúde (SES),
objetivando a aquisição de equipamentos hospitalares para um centro de
saúde do município.
Assinada pelos promotores de justiça Gabriela Tavernard, Samaroni
Maia e Reinaldo Castro Júnior, as manifestações do MPMA referem-se ao
Convênio nº 140/2010/SES, no valor total de R$ 210,5 mil. No acordo, a
Secretaria de Estado da Saúde responsabiliza-se por recursos da ordem de
R$ 200 mil, sendo o Município de Paço do Lumiar responsável por
contrapartida de R$ 10.526,32.
São citados, ainda, a ex-coordenadora do Fundo Municipal de Saúde de
Paço do Lumiar, Ana Maria Belo, e ex-funcionário da Secretaria Municipal
de Saúde de Paço do Lumiar, André Diniz da Silva.
Entre
julho de 2011 e março de 2013, durante as apurações sobre a liberação e
aplicação dos recursos e a prestação de contas do convênio, segundo uma
Representação apresentada por um morador do município ao MP/MA, não
havia qualquer equipamento no Centro de Saúde Guilherme Macieira que
justificasse o repasse do valor do convênio.
Apesar de a ex-secretária municipal de Saúde, Maurie Anne Moura,
informar que o convênio tinha sido integralmente executado, os
representantes do MPMA verificaram a total ausência de novos
equipamentos no centro de saúde, exceto uma mesa tipo secretária,
encaminhada em 2011, segundo informações de servidor que trabalha há 18
anos na unidade.
Ausência de comprovantes
Ao analisar a prestação de contas do convênio apresentada, em março
do ano passado, pela Secretaria de Saúde de Paço do Lumiar, a Secretaria
de Estado de Saúde constatou que diversos comprovantes estavam
ausentes.
Entre os itens que faltavam, estavam as cópias do contrato assinado
entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a empresa Distribuidora de
Medicamentos e Equipamentos Hospitalares (DISMEDEH), vencedora da
licitação para o fornecimento de equipamentos para os postos de saúde do
município; da nota de empenho das despesas e dos extratos bancários que
demonstravam a movimentação financeira dos recursos do convênio.
Na análise das contas, o órgão estadual também verificou que a
execução do convênio foi feita em desacordo com o plano de trabalho
previsto, o que resultou em notificação do Município de Paço do Lumiar
para que restituísse ao Fundo Estadual de Saúde (FES) o valor de R$
136.407,27. Deste valor, somente R$ 63,5 mil foram pagos pelo Município
ao Fundo.
O representante da DISMEDEH relatou ao MP/MA que foram fornecidos ao
Município de Paço do Lumiar móveis hospitalares, arquivos, cadeiras e
geladeiras, segundo documentos apresentados.
Além da Ação Civil e da Denúncia, a ex-prefeita figura em
Representação apresentada ao MPMA pelo atual prefeito do município,
Josemar Oliveira, pelo não fornecimento de documentos para resolver os
erros verificados na prestação de contas do convênio.
‘A primeira conclusão a que se chega é a de que a ex-prefeita não
cumpriu com o dever legal de prestar contas do convênio, porque não
foram saneadas as irregularidades, o que implicou na notificação do
Município para restituir ao Fundo Estadual de Saúde o valor de R$ 136,4
mil, resultando em prejuízo ao erário municipal’, afirmam os promotores,
nas manifestações.
André Diniz da Silva figura na Ação e na Denúncia porque atestou o
recebimento das mercadorias da DISMEDEH. Por sua vez, Ana Maria Belo e
Maurie Anne Moura são citadas porque foram ordenadoras de despesa e
assinaram o cheque relativo ao pagamento dos equipamentos recebidos da
empresa.
‘Foi evidenciada a malversação do dinheiro público porque foram
utilizados recursos públicos para compra de equipamentos que não foram
disponibilizados ao Centro de Saúde Guilherme Macieira e que não
integram o patrimônio do Município de Paço do Lumiar’, finalizam os
representantes do MPMA.
Sanções
Caso a Ação Civil seja deferida, os acusados podem ser condenados à
perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao
ressarcimento integral do dano, à suspensão dos direitos políticos por
período que pode variar entre oito a dez anos. As sanções também incluem
o pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial
e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios.
No caso da Denúncia, as sanções previstas pelo Decreto-lei nº 201, de
27 de fevereiro de 1967, são a reclusão em período que pode variar
entre dois e 12 anos. Os acusados também estarão sujeitos à perda de
cargo e inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública. Outra sanção é a reparação dos danos causados.
BNC Política