Igarapé Grande - Duas ações civis públicas resultaram em
condenações por dano moral coletivo das operadoras de telefonia
Oi/Telemar e TIM Brasil S/A. Na primeira ação, a Oi foi condenada ao
pagamento do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em
consequência de interrupção dos serviços ocorrida no ano de 2007. Já a
TIM foi condenada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por interrupção
dos serviços por mais de trinta dias no ano de 2010. As decisões são do
juiz Marcelo Moraes Rego, titular da Vara Única da Comarca de Igarapé
Grande, a 294 km de São Luís.
No caso
da Oi, durante o período da interrupção, que perdurou de 27 de abril de
2007 a 09 de maio de 2007, toda a Cidade de Bernardo do Mearim. O
Município, que é termo judiciário da Comarca de Igarapé Grande, ficou
sem comunicação por meio de telefonia fixa, considerando ser a Oi a
única operadora a ofertar o serviço na cidade.
No
transcorrer do processo, a Oi alegou que a paralisação das atividades
foi consequência de força maior, resultante da queda de um raio que
teria danificado a estrutura de telecomunicação que atendia ao
município. O argumento foi refutado, em virtude da demora no
reestabelecimento dos serviços na região, que provocou sérios danos à
comunidade local.
Na decisão o juiz
esclarece que apesar da ocorrência de raios no período chuvoso, não se
justifica a demora para reparação, considerando o caráter essencial que o
serviço tem na atualidade. “Isso porque, a presente demanda e insurge
contra a demora no restabelecimento do serviço de telefonia da ré.
A
momentânea interrupção do fornecimento de serviço de telefonia motivada
por descargas, raios, tempestades e trovoadas é justificável,
aceitável. O que não se justifica é a excessiva demora para se
restabelecer o sinal de telefonia fixa da ré, serviço público de
natureza essencial”, ponderou o juiz.
Reconheceu-se
também que a demandada é reincidente na falha de prestação de serviços
de telefonia fixa, havendo sido condenada anteriormente por este juízo, e
confirmado pelo TJMA. O juiz também esclareceu que “A região do médio
Mearim possui todos os anos grande volume de chuvas, com raios e
tempestades, devendo a operadora se precaver para o pronto atendimento
de situações de interrupção do serviço”, disse Marcelo Moraes.
Já
a operadora TIM foi condenada ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) por falha na prestação de serviços de telefonia móvel entre
os dias 07 de maio de 2010 e 15 de junho 2010. Assim com a Oi, a TIM
alegou que sua torre de transmissão também sofreu descarga elétrica,
ocasionando a interrupção do serviço.
O
juiz entendeu que, ainda que tenha ocorrido o caso de força maior, no
caso da TIM também não restou comprovado por parte da empresa agilidade
no reestabelecimento do serviço, nem mesmo medidas que pudessem evitar
tais danos. Marcelo Moraes ressalta que a TIM é a única operadora de
telefonia móvel do município, que possui cerca de 10 mil habitantes, e
que a má prestação dos serviços acarretou em grandes prejuízos para a
comunidade local.
Destinação – De
acordo com a decisão, os valores das respectivas condenações serão
revertidos para o fundo previsto no artigo 13 da lei n° 7.347/85. O
texto da lei diz que em caso de condenação em dinheiro, a indenização
pelo dano causado será revertida a um fundo gerido por um Conselho
Federal ou por Conselhos Estaduais. Os recursos são destinados à
reconstituição dos bens lesados, com a finalidade de reparação de danos
ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico.
BNC Justiça