São Luis - A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP) divulgou
na tarde desta terça-feira (20) a lista dos presos beneficiados pela saída
temporária do Dia das Mães que não retornaram aos estabelecimentos penais onde
cumprem pena. De acordo com a relação, dos 222 contemplados com o benefício 25
não cumpriram o prazo para o retorno.
Segundo a juíza titular da 1ª VEP, Ana Maria Vieira, os
mandados de prisão já foram expedidos para os que não retornaram. “Agora, eles
são considerados foragidos. Quando forem recapturados, será na condição de
foragido”, explica a magistrada.
No caso de presos que já estavam no regime semiaberto e que
não retornaram da saída temporária, esses terão todos os benefícios suspensos
no prazo de 6 meses a um ano. Quanto aos que tiveram progressão do regime
fechado para o semiaberto e que não cumpriram a exigência do retorno no prazo
previsto, esses voltam para o regime fechado.
A saída temporária do Dia das Mães beneficiou 222 apenados do
sistema prisional. O período do benefício foi das 10h do dia 08 às 18h do dia
14, quando findou o prazo para o retorno dos contemplados com o benefício.
Lei de Execuções Penais - O
benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções
Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida
por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a
Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento
adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário,
e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da
pena”.
As próximas saídas previstas em lei são as relativas ao Dia
dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
BNC Justiça