O Município de Paço do Lumiar, por
intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e
Trânsito - SINFRA e Procuradoria Geral do Município. vem esclarecer os
seguintes pontos em relação à desocupação e demolição do “Bar do Bigode”,
localizado irregularmente à Avenida 08, casa 20-A do Conjunto Maiobão, inserido
em área institucional, na detenção do Senhor ROBÉRIO CARLOS DA SILVEIRA:
Em 15/07/2014, o Senhor Robério Carlos
da Silveira, visando permanecer irregularmente em área pública municipal (Área
Institucional de nº 3), protocolou no Plantão Judiciário a Ação de Interdito
Proibitório com pedido de liminar, processo nº 1247/2014, obtendo, a princípio,
êxito na medida liminar pleiteada, o que impedia, naquele momento, a
desocupação da área por parte do Município.
Em sequencia, a Ação de Interdito
Proibitório foi devidamente encaminhada pelo plantão à Comarca de Paço do
Lumiar e distribuída por sorteio para a 1ª Vara Cível, sob a titularidade da
Doutora Jaqueline Reis Caracas que, de praxe, intimou o Município para
contestar os fatos alegados pelo Senhor Robério.
O Município apresentou contestação,
sendo que, por força de todo o acervo documental acostado à defesa, ensejou a
expedição de sentença prolatada pela Excelentíssima Juíza Dra. Jaqueline Reis
Caracas, na data de 09/10/2014, em desfavor do autor nos seguintes termos:
“(...)Por tais razões, julgo
improcedente o pedido inicial e, diante do caráter dúplice das ações
possessórias, julgo procedente o pedido contraposto, para determinar a imediata
desocupação pelo autor da área institucional 3, ficando desde já autorizada a
demolição da construção por ele efetivada, sem direito à indenização. Em
consequência, revogo a liminar antes concedida. Expeça-se de imediato em favor
do Município de Paço do Lumiar o mandado de reintegração de posse, com
autorização para demolição(...) Paço do Lumiar, 09 de outubro de 2014.
Jaqueline Reis Caracas - Juíza da 1ª Vara - Resp: 093666”
Cientificadas as partes acerca do inteiro teor da sentença, o
ato de desocupação e demolição foi executado às 10:30 hs do dia 10/10/2014, na
forma determinada pelo Poder Judiciário, sob a orientação de Oficial de Justiça
com o suporte da força policial e acompanhamento
do Município, por meio da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e
Trânsito e da Procuradoria Geral do Município, sem a incidência de quaisquer
empecilhos.
Vale ressaltar que a administração procedeu cuidadosamente à
retirada de todos os bens móveis do Senhor Robério, colocando à disposição
força humana e transporte de seus pertences para o local porventura por ele
indicado.
Cabe observar que todo o ato de desocupação e demolição
transcorreu dentro da legalidade, sem qualquer dano à integridade física dos
presentes.
Por fim, esclarecemos que foi iniciada em ato contínuo o
recolhimento do entulho e a obra de terraplanagem para fins de construção da
Unidade de Pronto Atendimento designada para o local.