Desembargadora Nelma Sarney Atos que maculam a magistratura. |
No Maranhão, as paginas da imprensa livre relatam atos escabrosos
e vergonhosos para a justiça, praticados via a pena da Desembargadora Nelma
Sarney, que hoje exerce o cargo de Corregedora de justiça e representação das
corregedorias judiciais, mesmo com a ficha que tem.
ATOS
SUSPEITOS 1: - Nos
autos do Processo nº 027983/2010:
Em 25/10/2010 – GAB. DESA. NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA: "De vista aos autos, declaro minha suspeição por motivo
superveniente. Determino a redistribuição dos autos de acordo com o art. 489, §
1º do Regimento Interno do TJ/MA.".
9 DIAS DEPOIS NELMA VOLTA ATRÁS E
DESPACHA:
GAB. DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA: "... Torno
sem efeito o despacho de fls. 723, ... ... Deixo para apreciar o pedido de
liminar após a manifestação da outra parte e das informações a serem prestadas
pelo Magistrado a quo. Notifique o MM. Juiz a quo, ... Intime-se o Agravado
para resposta,... Publique-se. Cumpra-se.".
E LOGO DEPOIS CONCLUI A PARCIALIDADE:
“DEFIRO
o pedido de liminar, para atribuir efeito suspensivo ao recurso até o
julgamento de mérito. Comunique-se a presente decisão ao MM Juiz da causa, em
seguida remeta-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se”.
O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO foi violado
nos seus artigos 47 e 489 sem nenhuma consequência para a infratora magistrada.
O CNJ, pelo Processo: 0004727-46.2011.2.00.0000,
observou:
“Com efeito, o reclamante narra
que a reclamada teria se declarado suspeita nos autos de um processo, mas
continuou a atuar nesses mesmos autos, pretensamente em favor de uma das partes.
Intimada a prestar esclarecimentos, a
reclamada não negou que tenha havido a declaração de suspeição, tampouco sua
desconsideração. Entretanto alegou que a declaração foi juntada aos autos por
equívoco.
Observa-se, então, que, na essência, a
matéria fática não é controversa. O que é controverso é o motivo
que moveu a reclamada.
... o que resta à apreciação do CNJ é a
questão atinente à declaração da suspeição e sua revogação.
Bem verdade que, uma vez reconhecidas
jurisdicionalmente a suspeição, poderia este Conselho, em tese,
perquirir os motivos que fizeram o magistrado ocultá-la”. NADA
ACONTECEU COM A SARNEY.
ATOS SUSPEITOS 2: – O Processo nº 7339/2010 foi desarquivado Pela
Desembargadora Nelma Sarney e em seguida julgado favorável à parte que tem
relações de amizades com o genro dela, sendo expedidos dois alvarás para o
saque dos recursos das contas da prefeitura de Paço do Lumiar:
Um
de R$ 284,4 mil e outro de R$ 414 mil, totalizando cerca de R$ 700 mil. Os
alvarás foram dirigidos à agência 4863-1, do Banco do Brasil de Paço do
Lumiar-Ma. O STF determinou a devolução dos recursos em 48 horas na Suspensão de Segurança nº 4315. Ate
hoje a ordem não foi cumprido, o dinheiro foi desviado e a prefeitura de Paço
do Lumiar ficou no prejuízo. NADA
ACONTECEU COM A SARNEY.
ATOS SUSPEITOS 3: - O advogado Willamy Alves dos Santos que representava prefeito de lago verde
fez a denúncia GRAVE ao Conselho Nacional de Justiça, representando o prefeito,
disse ele ao CNJ:
“Com certeza a desembargadora representada exerceu
influência na distribuição para que ela fosse a relatora do Agravo de
Instrumento, num jogo sórdido de carta marcada, tudo em troca dos
votos prometidos para o genro Edilásio Júnior”. NADA
ACONTECEU COM A SARNEY.
ATOS SUSPEITOS 4: - EM JULHO DE 2011, a Companhia Aliança de Seguros S.A denunciou NELMA SARNEY por atuação
parcial em processo. A relatora do processo no CNJ observou que
“a atuação da desembargadora causa perplexidade”. A corregedora pontuou a ausência de “cautela e
razoabilidade, por parte da desembargadora Nelma e lesão ao princípio da
imparcialidade e infração a Loman e ao Código de Ética da Magistratura
Nacional”. NADA ACONTECEU COM A SARNEY.
ATOS SUSPEITOS 5: - Nelma Sarney fez intervenção em Cartório e colocou interventor que ganharia R$ 780 mil por mês. O CNJ viu o esquema e suspendeu o negócio. O conselheiro Gilberto Valente do CNJ, que suspendeu a pretensão de Nelma Sarney, diz:
“No presente caso, além da intervenção recair sobre pessoa estranha ao serviço extrajudicial, foi fixado em favor do interventor remuneração de 60% (sessenta por cento) da renda bruta da unidade (DOC73) que, conforme informado no sistema Justiça Aberta, foi de R$ 7.866.190,33 no primeiro semestre do ano de 2012. Não é lógico, nem razoável, que a interina afastada cautelarmente esteja sujeita ao teto remuneratório de 90,25% da renda líquida da delegação vaga, mas o interventor nomeado para responder temporariamente pela delegação vaga tenha remuneração mensal aproximada de R$ 786.000,00 (considerada a renda no primeiro semestre de 2013)”. NADA ACONTECEU COM A SARNEY.
ATOS SUSPEITOS 6: -
O 022331/2012 foi distribuído para a 3ª Câmara Cível do TJMA. De
repente, o processo foi parar nas mãos de Nelma Sarney que estava lotada
na 2ª Câmara Cível. O Beneficiado com a manobra foi Alderico Campos,
aliado politico do seu genro deputado Edilázio Junior.
Como pode de repente, o processo ser repassado para a Senhora Nelma Sarney como substituta do relator originário?
Fica a pergunta: como Nelma sendo da 2ª Câmara acabou pegando um processo da 3ª Câmara como substituta do relator da 3ª Câmara? Mesmo se houvesse afastamento do relator originário, o processo não iria para as mãos de Nelma Sarney. O Art. 244, incisos XI e XII do Regimento Interno do TJMA diz que, nem mesmo o afastamento do desembargador implicará em redistribuição do processo, e quando houver, os processos do afastado serão redistribuídos entre os demais membros da câmara.
Como pode de repente, o processo ser repassado para a Senhora Nelma Sarney como substituta do relator originário?
Fica a pergunta: como Nelma sendo da 2ª Câmara acabou pegando um processo da 3ª Câmara como substituta do relator da 3ª Câmara? Mesmo se houvesse afastamento do relator originário, o processo não iria para as mãos de Nelma Sarney. O Art. 244, incisos XI e XII do Regimento Interno do TJMA diz que, nem mesmo o afastamento do desembargador implicará em redistribuição do processo, e quando houver, os processos do afastado serão redistribuídos entre os demais membros da câmara.
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