16 de fevereiro de 2015

Prefeitura divulga serviço de combate à exploração sexual infantil

Grande Ilha - O Carnaval é uma das épocas do ano em que aumentam os registros com denúncias de exploração sexual infantil. Segundo dados do Disque 100, do governo federal, o aumento de registro desses casos no Maranhão ocorrem nos períodos do carnaval, festas juninas, e ainda no mês de maio, em decorrência das mobilizações e campanhas pelo Dia Nacional de Combate à Exploração, comemorado no dia 18.

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semcas) aproveita o período de folia momesca para divulgar o serviço "Disque 100", considerado o melhor meio para que a população denuncie os crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, com garantia de ligação sigilosa. O serviço é gratuito e funciona 24 horas. As denúncias são analisadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis.

De acordo com a titular da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), Andréia Lauande, ofertar proteção às crianças e adolescentes é uma prioridade desta gestão. "Seguimos uma determinação do prefeito Edivaldo em empenhar esforços para proteger nossos meninos e meninas. A assistência social tem um papel fundamental, que vai além e reconhecer a realidade vivida, mas de realizar o acompanhamento psicossocial e fortalecer os vínculos familiares para superação e rompimento da violência", disse.

A Semcas realiza ações durante todo o ano, através do serviço especializado de Abordagem Social, com identificação das vítimas da exploração e devido encaminhamento para os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). Lá elas passam por uma triagem e são direcionadas aos órgãos responsáveis, além de receberem acompanhamento psicossocial e jurídico. Como parte do trabalho de proteção, as famílias das vítimas também recebem acompanhamento.

CRIME HEDIONDO
O abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime hediondo e inafiançável. De acordo com o Código Penal, o delito prevê entre quatro e dez anos de prisão, com cumprimento inicial da pena em regime fechado. Para progressão de pena, o réu primário tem que cumprir no mínimo 2/5 e, os que forem reincidentes, terão que cumprir 3/5.

EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL
A exploração sexual infanto-juvenil é caracterizada pela relação de exploração e poder, onde o corpo da criança ou adolescente é usado, abusado e ofertado com a finalidade de obtenção de lucro ou benefício de qualquer espécie. Em geral, as vítimas são coagidas ou persuadidas por um aliciador, que consegue atrair com falsas promessas, suborno ou sedução. Dentre os fatores que mais influenciam o cenário estão a pobreza e desigualdade social, violência familiar ou ainda falta de compreensão da sociedade civil.

BNC Cidade

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