Grande Ilha - O Carnaval é uma das épocas do ano em que
aumentam os registros com denúncias de exploração sexual infantil.
Segundo dados do Disque 100, do governo federal, o aumento de registro
desses casos no Maranhão ocorrem nos períodos do carnaval, festas
juninas, e ainda no mês de maio, em decorrência das mobilizações e
campanhas pelo Dia Nacional de Combate à Exploração, comemorado no dia
18.
A Prefeitura de São Luís, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social (Semcas) aproveita o período
de folia momesca para divulgar o serviço "Disque 100", considerado o
melhor meio para que a população denuncie os crimes de exploração sexual
de crianças e adolescentes, com garantia de ligação sigilosa. O serviço
é gratuito e funciona 24 horas. As denúncias são analisadas e
encaminhadas aos órgãos responsáveis.
De acordo com a titular da Secretaria
Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), Andréia Lauande,
ofertar proteção às crianças e adolescentes é uma prioridade desta
gestão. "Seguimos uma determinação do prefeito Edivaldo em empenhar
esforços para proteger nossos meninos e meninas. A assistência social
tem um papel fundamental, que vai além e reconhecer a realidade vivida,
mas de realizar o acompanhamento psicossocial e fortalecer os vínculos
familiares para superação e rompimento da violência", disse.
A Semcas realiza ações durante todo o ano,
através do serviço especializado de Abordagem Social, com identificação
das vítimas da exploração e devido encaminhamento para os Centros de
Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). Lá elas passam
por uma triagem e são direcionadas aos órgãos responsáveis, além de
receberem acompanhamento psicossocial e jurídico. Como parte do trabalho
de proteção, as famílias das vítimas também recebem acompanhamento.
CRIME HEDIONDO
O abuso e a exploração sexual de crianças e
adolescentes é crime hediondo e inafiançável. De acordo com o Código
Penal, o delito prevê entre quatro e dez anos de prisão, com cumprimento
inicial da pena em regime fechado. Para progressão de pena, o réu
primário tem que cumprir no mínimo 2/5 e, os que forem reincidentes,
terão que cumprir 3/5.
EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL
A exploração sexual infanto-juvenil é
caracterizada pela relação de exploração e poder, onde o corpo da
criança ou adolescente é usado, abusado e ofertado com a finalidade de
obtenção de lucro ou benefício de qualquer espécie. Em geral, as vítimas
são coagidas ou persuadidas por um aliciador, que consegue atrair com
falsas promessas, suborno ou sedução. Dentre os fatores que mais
influenciam o cenário estão a pobreza e desigualdade social, violência
familiar ou ainda falta de compreensão da sociedade civil.
BNC Cidade