25 de fevereiro de 2015

Veto de Roseana Sarney que impedia punição a uso de mão de obra escrava é derrubado pela assembléia

Grande Ilha - A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) derrubou  por unanimidade nesta quarta-feira (25) veto da governadora Roseana Sarney ao Projeto de Lei  de autoria do deputado Othelino Neto (PCdoB) que prevê punição a empresas que utilizam trabalho escravo ou análogo à escravidão.

O projeto foi apresentado pelo parlamentar comunista em 2013  e aprovado por unanimidade,  mas a então governadora Roseana Sarney vetou a proposta alegando questões tributárias.  Na sessão realizada hoje, o plenário da Assembleia Legislativa resolveu rejeitar integralmente o veto da ex-governadora. Agora o projeto irá para sanção do atual governador, Flávio Dino e passará a vigorar no Estado.

Para Othelino Neto, a derrubada do veto ao Projeto de Lei mostra que a Assembleia Legislativa está em sintonia com o novo momento pelo qual passa o Maranhão: ” A Assembléia Legislativa  do Maranhão reforçou a luta contra o uso de mão de obra análoga à escravidão, ao criar mais um obstáculo legal a essa prática criminosa”, disse.

Segundo o último levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2014, o Maranhão tem 33 nomes no cadastro nacional de empregadores flagrados utilizando mão de obra escrava no estado, o que coloca o estado na 5ª posição no ranking nacional. No comparativo com o ano anterior (2013), houve um aumento de 10% na lista maranhense.

Entenda a Lei
O projeto de Lei de Othelino Neto foi inspirado na lei estadual paulista 14.946/2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB-SP ) e de propostas semelhantes que  já foram apresentadas nos estados do Rio de Janeiro, Tocantins e  Mato Grosso do Sul. Além da cassação do registro do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços ),  a lei prevê que empresas que se beneficiarem de mão-de-obra escrava serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa  pelo período de  dez anos.

O descumprimento será apurado na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda, assegurado o procedimento administrativo ao interessado. O projeto determina ainda que esgotada a instância administrativa, o Poder Executivo divulgará, por meio do Diário Oficial do Estado, a relação nominal das empresas que tenham sido penalizadas com base no dispositivo da Lei.

Na relação nominal das empresas constará  também os respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.
A cassação da eficácia da inscrição do cadastro do ICMS implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, da empresa penalizada o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto; e a proibição de entrar com pedido de inscrição de nova empresa do mesmo setor. As restrições previstas no projeto de lei prevalecerão pelo prazo de dez anos, contados da data da cassação.

BNC Parlamento Estadual

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