Grande Ilha - Após
notificar mais de sete mil empresas com débitos do Imposto sobre
Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já inscritos em
dívida ativa, a secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) encaminhou
4.559 empresas para registro no cadastro restritivo do órgão de proteção
ao crédito (Serasa), após ter concedido um prazo de 15 dias para
regularização.
De
acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, para
evitar a imposição de restrição no Serasa, as empresas e os sócios
precisariam comprovar a regularização do débito ou a suspensão da
execução por meio de algum recurso judicial.
Este
grupo de empresas acumulou débitos superiores a R$ 1 bilhão e 500
milhões, valores estes que já estão sob a execução judicial do Estado. A
maioria destas empresas não possui bens patrimoniais para assegurar
estas dívidas, que são de difícil recebimento pelo Estado.
A
medida faz parte de um conjunto de ações de curto prazo da Sefaz para
intensificar as ações de cobrança dos devedores. “O que se pretende é a
recuperação de valores de ICMS já inscritos em dívida ativa”, explicou o
secretário Marcellus Ribeiro Alves.
A inclusão dos devedores no cadastro de proteção ao crédito obedece à Lei Estadual nº 7.799/2002 e ao Decreto nº 27.284/2011.
Regularização
Para
se regularizar, as empresas podem fazer o pagamento pelo portal da
Sefaz gerando o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE)
com o código de barras. Na emissão do DARE deve escolher no campo tipo
de tributos a opção “Auto de Infração”, informando o código de receita
“107” e, no campo “documento de origem”, informar o número do auto de
infração.
A
legislação estadual permite que a empresa parcele débitos em até 60
meses e, para solicitar o parcelamento, o representante legal da empresa
deve comparecer a uma agência da Sefaz.
Anistia de multa e juros
Mais
de 120 mil empresas comerciais, industriais e de serviços com algum
débito no ICMS ainda podem aproveitar os efeitos da Medida Provisória
189/2015, que concedeu anistia de 100% de multa e juros nos pagamentos
em cota única até o dia 31 de março. Até 29 de maio, os contribuintes
que quitarem os débitos de ICMS em parcela única, terão redução de 95%
das multas e juros.
A
MP 189 estabelece seis alternativas de adesão ao benefício fiscal de
acordo com a quantidade de parcelas em que os pagamentos serão
realizados, com redução escalonada de juros e multas.
bnc Cidade