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7 de novembro de 2014

Mais da metade dos candidatos prestaram contas no Maranhão


Grande Ilha - Terminou nesta terça-feira, 4 de novembro, o fim do prazo para a prestação de contas dos candidatos e partidos políticos que disputaram o 1º turno das eleições. O protocolo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão registrou uma grande movimentação durante todo o dia.

De acordo com o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais 2014 do TSE, em todo o Brasil, 72,4% entregaram suas contas. No Maranhão, o percentual daqueles que finalizaram a entrega foi de 63,3%. 

No estado era esperado o quantitativo de 877 prestações de contas de candidatos e órgãos de direção partidária. Desse total foi confirmada a entrega da documentação de 556 candidatos e 21 de órgãos de direção partidária. 

Para aqueles que não apresentaram as contas no prazo fixado pela Lei 9.504/1997, a Justiça Eleitoral notificará, em até 5 (cinco) dias, os partidos políticos e os candidatos, inclusive vice e suplentes, da obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o que, permanecendo a omissão, serão elas julgadas como não prestadas.

A inobservância do prazo de encaminhamento das prestações de contas também impedirá a diplomação dos candidatos eleitos, enquanto perdurar a omissão.

Penalidades
A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará: ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas; ao partido político, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário. (Resolução 23.406/2014, art.58)

BNC Justiça

24 de junho de 2014

Sai a lista de “inelegíveis” do TCU;

O Presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Augusto Nardes, entregou, nesta terça-feira (24), lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro José Antônio Dias Toffoli. Integram a lista mais de 6.500 responsáveis.
A lista, por estado, pode ser consultada aqui.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa e julga contas de administradores públicos. Essa análise verifica se os atos de gestão praticados pelos agentes atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
O julgamento das contas pelo TCU como irregulares, exauridas as possibilidades de interposição de recurso, acarreta implicações aos respectivos gestores. Uma delas é a inclusão do seu nome em lista elaborada pelo TCU para subsidiar eventual declaração, pela Justiça Eleitoral, da inelegibilidade desse cidadão.
A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares – ou simplesmente lista – de elaboração do TCU, não se confunde com a declaração de inelegibilidade. O TCU apenas encaminha a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa.
(As informações são do TCU)
BNC Eleições 2014

5 de julho de 2013

TCE desaprova contas de gestores do Maranhão

Em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 03/07, a Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) desaprovou as contas apresentadas pelos seguintes gestores: Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu/2009), com débitos de R$ 167.560,00 e multas de R$ 234.518,00 e César Roberto Medeiros Araújo (Morros/2008), com multas de R$ 16.000,00.

Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as contas de Creuber Pereira Silva (Bequimão/2007), com débito de R$ 49.460,00 e multas de R$ 29.906,69; Janete Santos Taveira Arruda (São Pedro dos Crentes/2007), com multas de R$ 33.000,00 e José Nilton Silva Sousa (Fernando Falcão/2007), com multas de R$ 10.968,00.

Eudes da Silva Barros (Raposa/2007) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, com multa de R$ 3.000,00.

Fonte:TCE/Ma
BNC Maranhão 

26 de abril de 2013

Tribunal mantém liberação de verbas de prefeituras de São João do Paraíso, Senador La Roque, São Francisco do Brejão do Maranhão e Presidente Juscelino, para pagamento de salários de servidores municipais.

Em julgamento em bloco, e votação unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado decidiram manter a suspensão de liminares que bloquearam as contas dos municípios de São João do Paraíso, Senador La Roque, São Francisco do Brejão do Maranhão e Presidente Juscelino, para pagamento de salários de servidores municipais.

A decisão ocorreu durante apreciação do voto-vista da desembargadora Cleonice Freire no recurso de Agravo Regimental (AR) interposto pelo Ministério Público Estadual (MP) contra decisão do desembargador Antonio Guerreiro Júnior (relator).

Em sessão do dia 10 de abril o desembargador concedeu pedido de suspensão de liminar contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Franco, que determinou o bloqueio das contas do município para pagamento de salários atrasados de servidores.

No voto-vista, a desembargadora Cleonice Freire seguiu o posicionamento do relator, pela suspensão dos efeitos da decisão judicial que determinou o bloqueio das contas municipais, assim como os demais desembargadores presentes.  A decisão do Pleno, no caso de São João do Paraíso, valeu para os outros três recursos do MP, cujo pedido era semelhante.

RECURSO - O Ministério Público requereu o provimento do recurso, para que o relator reconsiderasse a decisão agravada, no sentido de restabelecer a determinação judicial, ou reformá-la, no caso de não ser esse o entendimento do Pleno. Justificou que somente em casos excepcionais é possível sustar os efeitos de uma medida liminar e que a decisão seria ilegal por se tratar da dignidade dos servidores públicos.

Baseado em decisão anterior, Guerreiro Júnior considerou que os efeitos da decisão agravada importam em obstáculo ao exercício da administração dos recursos financeiros pelo município, diante do bloqueio, não apenas das contas do FUNDEB e FPM, como também de todas aquelas existentes, impossibilitando a gestão de obras e programas, entre outras consequências.

“O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é insuscetível de penhora, sendo esta autorizada somente nas hipóteses taxativamente expressas na Constituição Federal”, assegurou o relator em seu voto.

BNC Justiça