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18 de fevereiro de 2015

STF declara inconstitucionais dispositivos de lei baiana sobre teto remuneratório de servidores

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4900 a fim de declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2° e 3°, da Lei 11.905, de 3 de maio de 2010, do Estado da Bahia, que fixa em R$ 22 mil o teto da remuneração dos servidores do Poder Judiciário no Estado. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos proferidos na tarde desta quarta-feira (11/02/2015) em sessão plenária.
O Partido Social Liberal (PSL), autor da ação, alegava que a regra prevista na Lei estadual fere diversas previsões constitucionais. Em primeiro lugar, apontava vício de iniciativa na edição da norma, devido à tramitação do projeto de lei. Encaminhado originalmente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para dispor sobre o subsídio dos desembargadores integrantes daquela corte, o projeto teria recebido emenda parlamentar estabelecendo a regra do teto para servidores. Com isso, alega a ação, a norma usurpou a competência privativa do Tribunal de Justiça para propor leis referentes à remuneração de seus servidores.
O partido sustentava ainda que o subteto remuneratório para os servidores públicos estaduais deveria ser estabelecido pela Constituição Estadual, e não por lei ordinária. O PSL alegava também que a Constituição Federal determina um único limite como subteto remuneratório para os servidores públicos estaduais. O limitador, já presente na Constituição baiana, seria o próprio subsídio dos desembargadores.
Julgamento
Durante a sessão de hoje, o relator votou pela parcial procedência do pedido contido na ADI para conferir ao artigo 2º interpretação conforme a Constituição, sem a redução de texto, de forma a excluir de sua incidência os magistrados vinculados ao Tribunal de Justiça do estado. Entre os argumentos apresentados em seu voto, o ministro Teori Zavascki entendeu que a lei atacada concebeu uma solução local que, embora não siga exatamente o modelo previsto do artigo 37, inciso XI, da CF, “não vulnera o seu conteúdo senão que presta reverência às peculiaridades financeiras do estado-membro”.
No entanto, a maioria dos votos acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Luís Roberto Barroso no sentido de dar total procedência à ação por entender inconstitucional o teto que os dispositivos questionados fixaram, diferentemente do que se refere a desembargador.
O ministro Luís Roberto Barroso observou que, na Bahia, a Constituição estadual (artigo 34) fez a opção pelo teto único. “Portanto, na Bahia, a Constituição estadual estabeleceu um teto que é o subsídio de desembargador estadual para todos os servidores, linearmente”, destacou.
Segundo ele, a lei apresenta alguns problemas, entre eles o de estabelecer um teto sem ser por emenda constitucional, além de desvincular o teto do subsídio de desembargador e ainda estabelecer o valor fixo de R$ 22 mil como teto, “de modo que quando vier o aumento geral, não poderá ultrapassá-lo”. Do ponto de vista material, observou que a norma não contempla a isonomia entre os poderes porque estabelece um teto só para os servidores do Judiciário, portanto os servidores do Legislativo e do Executivo não estão sujeitos a esse teto.
*Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
BNC Justiça

17 de dezembro de 2014

MPF/PA, Polícia Federal e Funai vão acompanhar retorno dos Tembé à área conhecida como fazenda Mejer

Belém -  A Justiça Federal expediu para os indígenas Tembé mandado de imissão na posse na área conhecida como fazenda Mejer, em Garrafão do Norte, no nordeste do Pará. A decisão judicial foi encaminhada ontem ao Ministério Público Federal no Estado (MPF/PA), autor do pedido, e deverá ser cumprida amanhã, 18 de dezembro. Representantes do MPF/PA, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Polícia Federal vão acompanhar os indígenas e os oficiais de Justiça no ato da imissão de posse.
No último dia 1º houve conflito entre os Tembé e não índios ocupantes de áreas indígenas. O conflito, que resultou em cinco feridos, é objeto de duas ações do MPF na Justiça Federal que ordenam a retirada de todos os invasores (de boa-fé e de má-fé) da terra indígena.
A invasão da Terra Indígena (TI) Alto Rio Guamá por colonos e agricultores é um problema antigo, quase sempre ligado ao interesse de grandes fazendeiros e madeireiros. No caso da Vila Livramento, onde ocorreu o tiroteio do início do mês, os colonos foram atraídos pelo fazendeiro Mejer Kabacznic, que invadiu a área dos índios em 1976 e conseguiu abrir uma estrada, por onde outros invasores entraram. O fazendeiro já morreu, mas os herdeiros brigaram pela posse da terra contra o MPF/PA na Justiça até recentemente e perderam.
Histórico - A Terra Indígena Alto Rio Guamá, com pouco mais de 279 mil hectares, é uma das mais antigas da Amazônia e teve o território reconhecido em 1945 por Magalhães Barata, então governador do Pará. Em 1988, durante o processo de demarcação federal, o ministro da Reforma Agrária à época, Jader Barbalho, dividiu a terra dos Tembé, Timbira e Ka'apor em duas partes, criando vilas agrícolas no meio do território indígena e criando o terreno para as invasões em vários pontos.

Em 1993, a divisão feita por Barbalho é anulada e a TI Alto Rio Guamá tem a demarcação definitiva homologada pelo governo federal, em toda sua extensão. Mesmo assim, até 2014, as consequências dos erros governamentais provocam situações de conflito como a do último dia 1º de dezembro.
Processo nº 3299-82.2013.4.01.3906 – Justiça Federal em Paragominas
BNC Norte

14 de agosto de 2014

Shopping da Ilha e Rio Anil Shopping são acionados na justiça a pagar danos morais de R$ 3 milhões

Ações foram propostas por Lítia Cavalcanti, promotora do consumidor
Ações foram propostas por Lítia Cavalcanti, promotora do consumidor
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, duas Ações Civis Públicas contra centros comerciais de São Luís. Uma contra o Shopping da Ilha, localizado no Maranhão Novo, e outra contra o Rio Anil Shopping, no Turu, devido a irregularidades na infraestrutura dos dois estabelecimentos.
Ambas as manifestações ministeriais são assinadas pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti.
A Ação Civil Pública referente ao Rio Anil Shopping foi motivada pelo desabamento do teto do empreendimento, em fevereiro do ano passado. Vistoria realizada pelo MPMA e pelo Corpo de Bombeiros constatou a gravidade da situação e levou à evacuação do espaço.
“De acordo com parecer técnico apresentado por um engenheiro habilitado, contratado pelo próprio shopping, houve falha de fixação do forro, causando um efeito cascata, que por muito pouco não culminou em uma tragédia”, relata a promotora de justiça na ação.
NOTIFICAÇÕES
Segundo a promotora, à época da abertura do Shopping da Ilha (dezembro de 2011), o empreendimento não reunia as condições necessárias para ser inaugurado. “O shopping foi aberto ao público com obras por todas as partes, lojas fechadas, estacionamento inacabado, falta de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência, materiais de construção amontoados e ocorrência de acidentes de trabalho”, conta.
Em setembro de 2012, vistoria realizada pelo Ministério Público, Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), Vigilância Sanitária Municipal e Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmec) constatou irregularidades como saídas obstruídas por armários e lixeiros, entre outros materiais; falta de sinalização adequada para escadas de segurança; saídas de ar parcialmente fechadas por materiais de construção.
A não observação pelo Shopping da Ilha da necessidade de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para as obras, levou o Crea a encaminhar 11 notificações, alertando para a falta de anotações.
Mesmo com o quarto andar interditado por falta de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, o shopping realizou um evento de moda.
A praça de eventos também foi interditada pelo Corpo de Bombeiros, já que havia obras em andamento, ameaçando a integridade física do público. Outra irregularidade verificada foi a não observação da prevenção para a não contaminação dos produtos alimentícios por materiais de construção vindo das obras incompletas.
PEDIDOS
Nas Ações, a representante do MPMA requer que o Poder Judiciário condene os dois empreendimentos ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo nos valores de R$ 2 milhões (Shopping da Ilha) e R$ 1 milhão (Rio Anil Shopping), a serem revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
Fonte: MPMA

4 de junho de 2014

CNJ coloca em disponibilidade desembargador Jaime Ferreira


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São Luis - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu hoje (3) com a disponibilidade o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão.

O magistrado maranhense foi condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por haver assediado sexualmente a hoje juíza de Paulo Ramos, Sheila Cunha.  A relatora da matéria foi a conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

Pela decisão, Jaime Ferreira pode passar até dois anos afastado das funções, recebendo vencimento proporcionais ao seu tempo de contribuição. Como ele já tem quase 70 anos, a disponibilidade pode acabar quando ele já estiver aposentado.

Até lá, o TJ não pode convocar outro desembargador para a sua vaga, os funcionários do gabinete permanecem também nomeados e os processos sob sua responsabilidade ficam na dependência da convocação de juízes, ou outros desembargadores, para serem movimentados.

O caso
O processo surgiu de uma reclamação ajuizada em 2011 pelo marido da então advogada Sheila Cunha, o procurador da República Israel Gonçalves Santos Silva. Baseado no depoimento da esposa, ele acusou o magistrado de tê-la assediado sexualmente durante a realização das provas orais para o concurso de juiz, em abril de 2010.

Em conversa com a desembargadora Nelma Sarney, Sheila chegou a relatar um convite do desembargador para sair (leia mais).  “Em conversa reservada, a senhora Sheila Silva narrou-me que o desembargador teria lhe convidado para saírem juntos de forma acintosa e inesperada”, escreveu a desembargadora, em maio de 2011, em denúncia formal à Presidência do TJ e ao próprio CNJ.

O assédio chegou a ser gravado, já que as provas orais são registradas em áudio. Num dos trechos, uma voz identificada como a de Jaime Ferreira pede para que a mulher, que seria a então candidata Sheila Cunha, anote seu número de telefone. “Eu te ligo ou você me liga?”, pergunta o homem. Em outro trecho, ele questiona por que ela não teria atendido ao seu telefonema e pergunta até quando ficará em São Luis, capital do Maranhão.

Detalhe: Sheila é de Salvador (BA). Na gravação, ela explica que ficaria no Maranhão até o dia seguinte, para pegar o resultado da prova, enquanto o marido viajaria de volta para a Bahia. “Manda ele ir embora de manhã”, afirma o homem, em tom de gracejo.

No depoimento que prestou à corregedoria do CNJ, Sheila conta como tudo ocorreu. “Como não cedi ao assédio a que fui submetida nos dois dias de provas, passou o desembargador Jaime Ferreira a me perseguir de toda forma”, disse ela, que chegou a ser desclassificada inicialmente.

Em sua defesa, o magistrado argumenta que Sheila não obteve nota suficiente para aprovação no concurso. Mas ela, atualmente, comanda a comarca de Paulo Ramos, depois de haver iniciado a vida como juíza do Maranhão na Comarca de Cururupu.

Fonte: Blog Jorge Aragão
BNC Justiça

20 de dezembro de 2013

TJ cassa decisão do juiz de São Bento sobre despejo no assentamento DIBOM de Palmerandia

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Foto divulgação

             O desembargador Paulo Velten Pereira suspendeu a decisão do juiz Sidney Cardoso Ramos, da Comarca de São Bento, que mandou despejar 10 famílias do assentamento federal Dibom I, no município de Palmerandia, para dar provimento uma ação de Maria Deusina Marques Duarte, residente no município de Pinheiro, que alegou ser proprietária de cem hectares dentro da área do assentamento criado em setembro de 2005, pelo Governo Federal com 5.100 hectares para o assentamento de 486 famílias. Para atender a reivindicação de Maria Deusina, o magistrado determinou o despejo de 10 famílias, com uma decisão que poderia ter ocasionado problemas sérios com os assentados.
           A Secretária de Politica Agrária da Fetaema, Maria Lúcia Vieira ao tomar conhecimento do fato denunciou o fato ao Ouvidor Agrário Regional, registrandoa  sua grande preocupação  com vários trabalhadores e trabalhadoras rurais idosos e crianças, que foram expulsas ilegalmente das suas terras.  A assessoria jurídica da Fetaemacom bastante informações interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça.
            Ao julgar o agravo de instrumento, o desembargador Paulo Velten Pereira suspendeu a decisão do juiz Sidney Cardoso Ramos, da Comarca de São Bento e no seu despacho registrou: É incontroversa a existência de um projeto de assentamento fundiário nas terras objeto da possessória, tudo a recomendar a prévia oitiva do INCRA antes da concessão da liminar, tal, como preconizado pelo Provimento nº 29, de 11/08/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Ademais, a única testemunha ouvida na audiência de justificação prévia apresentou informação divergente da agravada quanto à existência de cercas no local, o que dificulta a identificação dos limites da área objeto do pleito possessório. O desembargador fez outras importantes observações jurídicas na sua decisão, determinando a manutenção de posse das 10 famílias do assentamento Dibom, até o julgamento do mérito do processo.
BNC Justiça

18 de dezembro de 2013

*Decisão definitiva de 5.000 indígenas Guarani e Kaiowá para Governo que não irão sair de sduas terras".

Diante de cincos ordem de despejo judicial contra os Guarani e Kaiowá, no Mato Grosso do Sul (MS), o Aty Guasu divulgou uma carta direcionada ao Governo Federal, Justiça Federal e para todas as sociedades nacionais e internacionais do mundo, em que os cerca de 5 mil índios reafirmam que não sairão de suas terras.
Prevendo que o pior pode acontecer com a resistência, para eles, ficar em suas terras é questão de honra. "Decidimos resistir à ação de despejo e seremos mortos pela arma de fogo dos homens brancos ou policiais. Não há dúvida. Não iremos recuar nem um passo para traz, vamos resistir por questão de honra e profundo respeito aos nossos ancestrais", diz a carta.
Os índios ainda solicitam à presidenta Dilma e à Justiça Federal - que decretou a nossa expulsão - para "assumir a responsabilidade de amparar e ajudar as crianças, mulheres e idosos (as) sobreviventes aqui no YVY KATU que certamente vão ficar sem pai e sem mãe após a execução do despejo pela força policial", diz a carta.
Veja a carta na íntegra:
*Decisão definitiva de 5.000 indígenas Guarani e Kaiowá para Governo, 
Hoje no dia 12 de dezembro de 2013, nós 5.000 mil indígenas Guarani e Kaiowá do TEKOHA YVY KATU recebemos notícia de mais uma ameaça de morte coletiva, é a ordem de violência contra nós e despejo expedida pela Justiça Federal do Tribunal Regional de São Paulo-S.P.
Assim, claramente a justiça brasileira vai matar todos nós Guarani e Kaiowá. Mais uma ordem de despejo da Justiça Federal deixa evidente para nós que a Justiça do Brasil está autorizando o extermínio Guarani e Kaiowá, as violências, morte coletiva, sobretudo extinção e dizimação Guarani e Kaiowá do Brasil. 
Entendemos que em 10 anos, a Justiça Federal do Brasil já decretou várias vezes a nossa expulsão de nossa terra YVY KATU que significa que a Justiça do Brasil está mandando matar todos nós índios aqui no Yvy Katu. Já faz dois meses que retornamos comunicar à Justiça Federal e ao Governo Federal que nós comunidades voltamos a reocupar o nosso tekoha YVY KATU e recomeçamos morar no pedaço de nossa terra.
Avisamos também que não vamos sair mais de nossa terra YVY KATU, aqui morreremos todos juntos, aqui queremos ser enterrados todos. Essa é a nossa decisão definitiva que não mudamos nossa decisão. Já enviamos e reenviamos várias vezes ao Governo Federal e ao Ministro da Justiça, à Presidenta Dilma, ao Ministério Público Federal, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
Hoje 12/12/2013, mais uma vez, encaminhamos a nossa decisão definitiva à Presidenta Dilma e ao Presidente do Conselho Nacional da Justiça e do Supremo Tribunal Federal para entender e atender os nossos últimos pedidos. Demandamos às autoridades federais supremas do Brasil as seguintes. Estamos reunidos 4.000 mil Guarani e Kaiowá aqui no tekoha YVY KATU para resistir à ordem de despejo, a nossa decisão é lutar até morte pela nossa terra YVY KATU, nem depois de nossa morte não vamos sair daqui do YVY KATU. 
Pedimos ao Governo Dilma e Presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa para mandar somente enterrar coletivamente todos nós aqui no tekoha YVY KATU. Nem vivos e nem morto iremos sair daqui de nossa terra antiga. Com vida ainda, antecipamos os nossos pedimos à Justiça, esse nosso direito de ser sepultado ou enterrado aqui no YVY KATU, esse pedido exigimos à Justiça do Brasil. 
Solicitamos ainda à presidenta Dilma, à Justiça Federal que decretou a nossa expulsão e a morte coletiva para assumir a responsabilidade de amparar e ajudar as crianças, mulheres e idosos (as) sobreviventes aqui no YVY KATU que certamente vão ficar sem pai e sem mãe após a execução do despejo pela força policial.
Uma vez que a Justiça Federal de Navirai-MS em novembro, já determinou o uso da força policial contra nossa vidas e luta, diante disso comunicamos à juíza federal que nós vamos resistir até morte à ordem de despejo, temos absoluta certeza que morreremos pela nossa terra YVY KATU, a juíza já está ciente de nossa decisão. Todas as autoridades também já estão cientes de nossa decisão que como povo nativo Guarani vamos lutar até a morte pela terra YVY KATU.
Hoje 12/12/2013, mais uma vez passamos comunicar ao juiz federal do Tribunal Federal de São Paulo que não vamos sair do tekoha YVY KATU, aqui vamos resistir e morrer todos lutando. De forma igual, comunicamos à presidenta Dilma. Pela última vez, avisamos a todos (as) que a partir de hoje 12/12/2013, começamos a realizar um raro ritual religioso nosso de despedida da vida da terra, essa é a nossa crença, um ato consciente de preparação da vida para a morte forçada pelas armas de fogo dos homens brancos, ou melhor, começamos a participar da cerimônia de aceitação e confirmação da saída forçada da alma do corpo e sua volta ao cosmo Guarani em função da morte forçada no campo da luta.
Esse é um dos rituais de despedidas da vida que raramente se realiza, mas hoje começamos a praticar. Começamos a participar desse ritual de aceitação da morte forçada e despedida da vida, das famílias e dos amigos (as), pois sabemos bem que a Justiça Federal está autorizando os homens brancos armados para atacar e matar nós aqui no tekoha YVY KATU.
Comunicamos a todos (as), pois nós Guarani e Kaiowá do YVY KATU decidimos a resistir à ação de despejo e seremos mortos pela arma de fogo dos homens brancos ou policiais. Não há dúvida. Não iremos recuar nem um passo para traz, vamos resistir por questão de honra e profundo respeito aos nossos ancestrais mortos no YVY KATU, decididos, vamos lutar e morrer pela nossa terra onde estão enterrados os nossos antepassados. Por essa razão, pedimos ao Governo e a Justiça para mandar enterrar nós todos aqui no tekoha YVY KATU, porque nem vivo e nem morto não vamos sair do tekoha YVY KATU.
Essa é a nossa decisão definitiva. Mais uma vez, convidamos a todas as sociedades nacionais e internacionais para acompanhar e assistir ao genocídio e a dizimação de 4.000 povo nativo Guarani e Kaiowá do YVY KATU pela justiça do Brasil por meio dos homens “brancos” POLICIAIS armados brasileiros aqui no Mato Grosso do Sul/BRASIL.
Tekoha Yvy Katu, 12 de dezembro de 2013
Comunidades Guarani e Kaiowá do tekoha YVY KATU-Japorã-MS-BRASIL
BNC Cotidiano

11 de novembro de 2013

Justiça nega reintegração de posse em Itapecuru-Mirim

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido de reintegração de posse do Itapecuru Social Clube, de uma área ocupada há 10 meses por 119 famílias, no município de Itapecuru-Mirim. A decisão reformou a sentença da 1ª Vara da comarca que deferiu medida liminar concedendo a posse à organização recreativa. 

Alegam os ocupantes que a área pertence ao patrimônio municipal. Contestam, ainda, a falta de comprovação da posse por parte do clube, sustentando que o terreno encontrava-se em estado de abandono há mais de 10 anos, situação evidenciada pelo acúmulo de lixo e mato. 

A defesa do Itapecuru Social afirma que o clube obteve pacificamente a posse do terreno, por meio de aforamento formalizado pela prefeitura, para construção de sua sede, ressaltando o direito constitucional de inviolabilidade da propriedade e alegando que houve má fé por parte das famílias que invadiram a área. 

O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, afirma em seu voto que não existem razões para a reintegração de posse, conforme determinou a Justiça em primeira instância. “O que se tem são apenas alegações da parte autora atinentes ao domínio do imóvel em cuja posse pretende ser reintegrada. A documentação apresentada pelos integrantes do clube não se presta para a comprovação da posse por parte da agravada sobre a área”, diz.

Serejo ressalta que os depoimentos colhidos em juízo não são suficientes para, neste momento processual, demonstrar, de fato, que o terreno pertenceria anteriormente ao clube social. “Portanto, inexiste qualquer elemento que demonstre ato externo do agravado que denuncie o exercício do poder de fato sobre o imóvel”, conclui.

Os elementos constantes nos autos são insuficientes para demonstrar o cumprimento dos requisitos previstos nos artigo 97 do CPC, necessários ao deferimento de liminar de reintegração de posse.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Jamil Gedeon e Anildes Cruz.

BNC Justiça

23 de junho de 2013

Oi indenizará cliente que teve nome negativado

A empresa de telefonia Oi foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a uma cliente que teve o nome incluído em cadastros de restrição de crédito. O entendimento unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi de que a consumidora não firmou nenhum contrato do serviço Oi Paggo, que inclui administradora de cartão de crédito, considerada pelos desembargadores uma estranha na relação contratual.

De acordo com o relatório, a cliente entrou com recurso contra decisão de primeira instância que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais. Ela afirmou que teria tomado todas as medidas para quitar o débito com a empresa, inclusive com o parcelamento da dívida e, mesmo assim, teve sua linha bloqueada e seu nome negativado.


A Oi contestou a cliente, afirmando que, ao adquirir a linha, ela teria aderido ao serviço Oi Paggo, pelo qual os valores da conta telefônica seriam debitados na fatura do cartão de crédito. Disse que, ao ficar inadimplente, a cliente teria perdido o benefício da conta única, passando a dever à Oi e à Paggo, separadamente. Acrescentou que o parcelamento da dívida e os pagamentos efetuados seriam referentes à Paggo e não à Oi.


O desembargador Raimundo Barros (relator) disse não ter encontrado nenhuma cláusula no contrato que mencionasse a adesão ao cartão de crédito quando a linha foi adquiridae afirmou que, mesmo que fosse pactuado o acordo, não deveria ser considerado, porque configuraria a chamada venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.


O relator entendeu que a cliente, na qualidade de consumidora, não poderia jamais ser penalizada com a negativação do seu nome, já que não contratou os serviços da Oi Paggo. Considerou evidenciado o dano moral e consequente necessidade de reparação. Os desembargadores Nelma Sarney e Jaime Araújo tiveram o mesmo entendimento

BNC Justiça