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6 de dezembro de 2014

Claro, Tim, Oi e Vivo são levadas na Justiça Federal para adequar serviços no MA

São Luis - O Ministério Público Federal no Maranhão propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra as operadoras de telefonia móvel Claro, Tim, Oi e Vivo pela má prestação de serviços no Maranhão e também contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por falhar em fiscalizar os serviços.

O MPF/MA quer garantir a proteção efetiva dos direitos dos consumidores maranhenses, com base no Código de Defesa do Consumidor, para que as operadoras sejam obrigadas a prestarem serviços adequados, eficientes e contínuos aos seus usuários.

Devido ao dano regional, a ação foi proposta pela procuradora da República Talita de Oliveira (atua no 1º Ofício Cível na PR/MA), juntamente com os procuradores que atuam nas procuradorias nos municípios de Balsas, Marcelo Santos Correa; de Caxias, André Estima de Souza Leite e Anselmo Santos Cunha; e de Imperatriz, Guilherme Garcia Virgílio e Pedro Melo Pouchaim Ribeiro.

As principais reclamações dos usuários, com relação aos serviços prestados pelas operadoras, são a falha e/ou ausência de sinal e também a queda de comunicação das chamadas, sendo observada também a omissão da Anatel na fiscalização e na adoção de medidas para a correção das irregularidades constatadas nos serviços de telefonia móvel pessoal.

Na ação, o MPF/MA pede a interrupção das operadoras em comercializar novas assinaturas e novas linhas, até comprovarem a instalação dos equipamentos para ampliação de telefonia móvel no Maranhão. Caso haja descumprimento da liminar as operadoras deverão pagar multa diária no valor de 100 mil.

É pedido, ainda, a obrigação da Anatel em supervisionar o cumprimento das medidas impostas às operadoras por meio de um relatório trimestral. Caso haja descumprimento, deverá ser pago multa diária de 100 mil reais.

BNC Cidade

5 de novembro de 2014

Oi é condenada a idenizar funcionário pelos ‘dez mandamentos da telefonia’

São Luis - Por divulgar “ostensivamente” os “10 mandamentos da telefonia”, a Oi foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar solidariamente com a Telecomunicações e Engenharia Ltda. (Telenge) indenização de R$ 5 mil a um instalador de linhas no Paraná. O funcionário se sentiu assediado moralmente porque a empresa fixou várias vezes, em um mural, frases como “não terás vida pessoal, familiar ou sentimental” e “não verás teu filho crescer”. 
Segundo o profissional, que foi contratado pela Telenge para prestar serviços à Brasil Telecom (atual Oi), o texto de um e-mail com os “mandamentos da telefonia” foi afixado no mural do ambiente de trabalho frequentemente durante os dois anos e meio de contrato. Por diversas vezes o texto foi retirado do mural pelos empregados, inclusive ele mesmo, porque “se sentiram ofendidos pelo seu conteúdo e com a prática da empresa”. 
Os “mandamentos” prosseguiam com “não terás feriado, fins de semana ou qualquer outro tipo de folga” e “a pressa será teu único amigo e as tuas refeições principais serão os lanches, as pizzas e o china in box”. Havia ainda “dormir será considerado período de folga, logo, não dormirás”.
Empresa negou a prática
Embora a Oi tenha negado a prática, os fatos narrados pelo empregado foram confirmados por testemunhas. A Telenge, por sua vez, alegou que se tratava de “uma piada, uma história, não para ofender os funcionários e, sim, para a empresa ter um clima de descontração e amizade”. Sustentou também que circulam na internet textos semelhantes.
BNC Comunicação

29 de maio de 2014

TIM e Oi são condenadas por dano moral coletivo em Igarapé Grande

Igarapé Grande - Duas ações civis públicas resultaram em condenações por dano moral coletivo das operadoras de telefonia Oi/Telemar e TIM Brasil S/A. Na primeira ação, a Oi foi condenada ao pagamento do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em consequência de interrupção dos serviços ocorrida no ano de 2007. Já a TIM foi condenada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por interrupção dos serviços por mais de trinta dias no ano de 2010. As decisões são do juiz Marcelo Moraes Rego, titular da Vara Única da Comarca de Igarapé Grande, a 294 km de São Luís.

No caso da Oi, durante o período da interrupção, que perdurou de 27 de abril de 2007 a 09 de maio de 2007, toda a Cidade de Bernardo do Mearim. O Município, que é termo judiciário da Comarca de Igarapé Grande, ficou sem comunicação por meio de telefonia fixa, considerando ser a Oi a única operadora a ofertar o serviço na cidade.

No transcorrer do processo, a Oi alegou que a paralisação das atividades foi consequência de força maior, resultante da queda de um raio que teria danificado a estrutura de telecomunicação que atendia ao município. O argumento foi refutado, em virtude da demora no reestabelecimento dos serviços na região, que provocou sérios danos à comunidade local.

Na decisão o juiz esclarece que apesar da ocorrência de raios no período chuvoso, não se justifica a demora para reparação, considerando o caráter essencial que o serviço tem na atualidade. “Isso porque, a presente demanda e insurge contra a demora no restabelecimento do serviço de telefonia da  ré.

A momentânea interrupção do fornecimento de serviço de telefonia motivada por descargas, raios, tempestades e trovoadas é justificável, aceitável. O que não se justifica é a excessiva demora para se restabelecer o sinal de telefonia fixa da ré, serviço público de natureza essencial”, ponderou o juiz.

Reconheceu-se também que a demandada é reincidente na falha de prestação de serviços de telefonia fixa, havendo sido condenada anteriormente por este juízo, e confirmado pelo TJMA. O juiz também esclareceu que “A região do médio Mearim possui todos os anos grande volume de chuvas, com raios e tempestades, devendo a operadora se precaver para o pronto atendimento de situações de interrupção do serviço”, disse Marcelo Moraes.

Já a operadora TIM foi condenada ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por falha na prestação de serviços de telefonia móvel entre os dias 07 de maio de 2010 e 15 de junho 2010. Assim com a Oi, a TIM alegou que sua torre de transmissão também sofreu descarga elétrica, ocasionando a interrupção do serviço.  

O juiz entendeu que, ainda que tenha ocorrido o caso de força maior, no caso da TIM também não restou comprovado por parte da empresa agilidade no reestabelecimento do serviço, nem mesmo medidas que pudessem evitar tais danos. Marcelo Moraes ressalta que a TIM é a única operadora de telefonia móvel do município, que possui cerca de 10 mil habitantes, e que a má prestação dos serviços acarretou em grandes prejuízos para a comunidade local.

Destinação – De acordo com a decisão, os valores das respectivas condenações serão revertidos para o fundo previsto no artigo 13 da lei n° 7.347/85. O texto da lei diz que em caso de condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado será revertida a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais. Os recursos são destinados à reconstituição dos bens lesados, com a finalidade de reparação de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

BNC Justiça

13 de setembro de 2013

Oi é condenada a indenizar cliente que teve nome inscrito no Serasa

A operadora de telefonia Oi foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito no Serasa, bem como a providenciar a baixa da inscrição no cadastro de restrição de crédito. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O cliente, que é autônomo e trabalha como pintor e carpinteiro, disse ter recebido, em meados de 2010, cobrança de R$ 87,53, referente a conta telefônica de dezembro de 2009. Disse ter entrado em contato com a central de atendimento da empresa, mas não obteve sucesso.

Ele entrou com ação no Judiciário para que fosse declarada a inexistência do débito, pediu indenização por danos morais e anexou termo de quitação de faturas de janeiro a dezembro de 2009, emitida pela Oi Paggo.

A Oi contestou, juntando documentos segundo os quais não constaria o nome do pintor nos órgãos de restrição de crédito e nem registro de cobrança para o cliente.

A Justiça de 1º grau deferiu liminar para determinar a baixa no Serasa, informando haver comprovante em que se verificava o nome do cliente como devedor. Depois confirmou a prova da negativação, que considerou sem motivo e capaz de gerar dano moral, segundo jurisprudência. Fixou a indenização em R$ 5 mil.

As duas partes apelaram. O cliente querendo a majoração da indenização para R$ 15 mil, e a empresa pedindo improcedência, alegando que o termo de quitação apresentado pelo cliente dizia respeito a empresa distinta, a Oi Paggo, administradora de cartão de crédito.

Prevaleceu o voto do revisor, desembargador Jaime Araújo, acompanhado pelo desembargador Jamil Gedeon. Eles atenderam em parte ao apelo do cliente e foram contrários ao apelo da empresa. A desembargadora Anildes Cruz (relatora) havia considerado prejudicado o apelo do cliente e deu provimento ao da Oi.

DEVER DE INDENIZAR - De acordo com o voto-vista do revisor, o fato de constar nos autos termo de quitação enviado pela Oi Paggo não exclui o dever de indenizar da TNL PCS (Oi). Jaime Araújo explicou que a primeira empresa exerce sua concessão de crédito através da linha de telefonia móvel pertencente à segunda empresa, sendo que ambas pertencem ao mesmo grupo econômico.

Acrescentou que, se houvesse débito quanto à linha telefônica, a remetente do termo de quitação (Oi Pago) teria por obrigação relatar este débito na comunicação enviada, pois os produtos de ambas são totalmente interligados. Frisou que, em 1º grau, a empresa apelante admitiu a inexistência de débito em nome do autor da ação.

Concluiu que o valor da indenização, R$ 5 mil, merecia ser majorado para R$ 10 mil, em consonância com o que estabelece o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em tabela disponível em seu site para casos de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Computou juros a partir da citação (05/11/2010) e correção monetária a partir da sessão 4ª Câmara Cível desta terça-feira (10).  (Processo: nº 0097772013)
 
BNC Justiça

10 de julho de 2013

Oi vai indenizar cliente por falha em prestação de serviço

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Oi a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma cliente que mesmo não tendo débito com a operadora ficou com o celular inoperante por vários dias. A decisão mantém sentença da Justiça de 1º grau, que determinou o restabelecimento dos serviços de telefonia móvel à época e fixou correção monetária e juros.
O desembargador Raimundo Barros, relator do processo, reconheceu a incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e considerou que a consumidora sofreu dano moral pela má prestação dos serviços, visto ter ficado impossibilitada de fazer qualquer contato telefônico no período. Enfatizou que ela era gestante e microempresária. Votou de forma desfavorável ao recurso da Oi.

Quando ocorreu o fato, a cliente disse ser proprietária de um salão de beleza e que precisava estabelecer contatos com suas funcionárias, que estariam com dificuldade de comparecer ao trabalho por causa de uma greve dos rodoviários.

A Oi pediu reforma da decisão de primeira instância, alegando que a cliente não teria demonstrado, nos autos, provas do dano moral sofrido. Argumentou que o bloqueio da linha telefônica com contas pagas foi um mero dissabor.

CAMPEÃS DE RECLAMAÇÕES – Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Marcelo Carvalho acompanharam o voto do relator. Carvalho lembrou estatística referente ao primeiro semestre de 2012, segundo a qual as operadoras de telefonia celular foram as campeãs brasileiras de reclamações nos Procons estaduais e municipais, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informações do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça.

Naquele período foram registradas 78.604 demandas relativas às operadoras de celulares, equivalente a 9,13% do total de 861.218 demandas, superando as reclamações contra operadoras de cartão de crédito, bancos e telefonia fixa, dentre outros setores.

BNC Justiça

23 de junho de 2013

Oi indenizará cliente que teve nome negativado

A empresa de telefonia Oi foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a uma cliente que teve o nome incluído em cadastros de restrição de crédito. O entendimento unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi de que a consumidora não firmou nenhum contrato do serviço Oi Paggo, que inclui administradora de cartão de crédito, considerada pelos desembargadores uma estranha na relação contratual.

De acordo com o relatório, a cliente entrou com recurso contra decisão de primeira instância que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais. Ela afirmou que teria tomado todas as medidas para quitar o débito com a empresa, inclusive com o parcelamento da dívida e, mesmo assim, teve sua linha bloqueada e seu nome negativado.


A Oi contestou a cliente, afirmando que, ao adquirir a linha, ela teria aderido ao serviço Oi Paggo, pelo qual os valores da conta telefônica seriam debitados na fatura do cartão de crédito. Disse que, ao ficar inadimplente, a cliente teria perdido o benefício da conta única, passando a dever à Oi e à Paggo, separadamente. Acrescentou que o parcelamento da dívida e os pagamentos efetuados seriam referentes à Paggo e não à Oi.


O desembargador Raimundo Barros (relator) disse não ter encontrado nenhuma cláusula no contrato que mencionasse a adesão ao cartão de crédito quando a linha foi adquiridae afirmou que, mesmo que fosse pactuado o acordo, não deveria ser considerado, porque configuraria a chamada venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.


O relator entendeu que a cliente, na qualidade de consumidora, não poderia jamais ser penalizada com a negativação do seu nome, já que não contratou os serviços da Oi Paggo. Considerou evidenciado o dano moral e consequente necessidade de reparação. Os desembargadores Nelma Sarney e Jaime Araújo tiveram o mesmo entendimento

BNC Justiça