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6 de dezembro de 2014

Claro, Tim, Oi e Vivo são levadas na Justiça Federal para adequar serviços no MA

São Luis - O Ministério Público Federal no Maranhão propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra as operadoras de telefonia móvel Claro, Tim, Oi e Vivo pela má prestação de serviços no Maranhão e também contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por falhar em fiscalizar os serviços.

O MPF/MA quer garantir a proteção efetiva dos direitos dos consumidores maranhenses, com base no Código de Defesa do Consumidor, para que as operadoras sejam obrigadas a prestarem serviços adequados, eficientes e contínuos aos seus usuários.

Devido ao dano regional, a ação foi proposta pela procuradora da República Talita de Oliveira (atua no 1º Ofício Cível na PR/MA), juntamente com os procuradores que atuam nas procuradorias nos municípios de Balsas, Marcelo Santos Correa; de Caxias, André Estima de Souza Leite e Anselmo Santos Cunha; e de Imperatriz, Guilherme Garcia Virgílio e Pedro Melo Pouchaim Ribeiro.

As principais reclamações dos usuários, com relação aos serviços prestados pelas operadoras, são a falha e/ou ausência de sinal e também a queda de comunicação das chamadas, sendo observada também a omissão da Anatel na fiscalização e na adoção de medidas para a correção das irregularidades constatadas nos serviços de telefonia móvel pessoal.

Na ação, o MPF/MA pede a interrupção das operadoras em comercializar novas assinaturas e novas linhas, até comprovarem a instalação dos equipamentos para ampliação de telefonia móvel no Maranhão. Caso haja descumprimento da liminar as operadoras deverão pagar multa diária no valor de 100 mil.

É pedido, ainda, a obrigação da Anatel em supervisionar o cumprimento das medidas impostas às operadoras por meio de um relatório trimestral. Caso haja descumprimento, deverá ser pago multa diária de 100 mil reais.

BNC Cidade

23 de junho de 2014

Marco Civil da Internet entra em vigor; veja como ele pode afetar sua vida

Reportagem especial sobre Marco Regulatório da Internet

São Paulo - Sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 23 de abril, o Marco Civil da Internet entra em vigor nesta segunda-feira (23). A proposta equivale a uma "Constituição", com os direitos e deveres dos internautas e das empresas ligadas à web. Apesar da aprovação, o site "Convergência Digital" informa que o ministério da Justiça trabalha na criação de uma consulta pública para regulamentar alguns dos tópicos mais polêmicos - essa consulta deve ficar para depois da Copa.  

Veja a seguir como o Marco Civil pode afetar, na prática, a vida de quem usa a internet no Brasil.

Neutralidade
O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet é tratado de forma igual. Em uma comparação simples, o marco garantirá que a sua internet funcione como a rede elétrica (não interessa se a energia será usada para a geladeira, o micro-ondas, a televisão) ou os Correios (o serviço cobra para entregar a carta, sem se importar com o conteúdo dela).

As empresas de telecomunicações que fornecem acesso (como Vivo, Claro, TIM, NET, GVT, entre outras) poderão continuar vendendo velocidades diferentes - 1 Mbps, 10 Mbps e 50 Mbps, por exemplo. Mas terão de oferecer a conexão contratada independente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos (preço fechado para acesso apenas a redes sociais ou serviços de e-mail). 

Antes, a neutralidade era prevista em um regulamento da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Alguns usuários, no entanto, reclamavam da prática de "traffic shaping", em que a velocidade de conexão é reduzida após uso de serviços "pesados", como vídeo sob demanda ou download de torrents (protocolo de troca de dados, geralmente utilizado para baixar filmes).

O texto do Marco Civil prevê que o tráfego pode sofrer discriminação ou degradação em situações específicas: "priorização a serviços de emergência" (como um site que não pode sair do ar, mesmo com muito acesso) e "requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações" (caso das ligações de voz sobre IP, que precisam ser entregues rapidamente e na sequência para fazerem sentido).

Para que haja exceções à neutralidade, é necessário um decreto presidencial depois de consulta com o CGI (Comitê Gestor da Internet) e a Anatel.

"O fim da neutralidade teria um impacto negativo, dificultando que as pessoas divulgassem suas produções e informações. Se o princípio fosse quebrado, as empresas de telecomunicações privilegiariam o tráfego de dados delas mesmas ou de suas associadas [pagantes] em detrimento a outros conteúdos. Com isso, um blogueiro seria prejudicado em relação a grandes empresas com maior poder econômico", afirmou Flávia Lefèvre, consultora da organização de defesa do consumidor Proteste para área de telecomunicações.

Privacidade
Em 2013, depois das denúncias sobre espionagem nos EUA, a presidente Dilma Rousseff pediu urgência constitucional para a tramitação do projeto. Com isso, a questão da privacidade ganhou destaque no texto.

O Marco Civil garante a inviolabilidade e sigilo do fluxo de comunicações via internet e também das conversas armazenadas – esse conteúdo pode ser legalmente acessado, no entanto, mediante ordem judicial. Na prática, suas conversas via Skype e aquelas mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a não ser em casos envolvendo a Justiça. 

Veridiana Alimonti, conselheira do CGI e advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), explica que a Constituição já previa o sigilo das ligações telefônicas, mas o Marco Civil torna essas determinações mais completas e específicas para o ambiente digital.

A especialista destaca ainda a importância do princípio da finalidade, segundo o qual as empresas só poderão utilizar os dados para o propósito pelo qual foram coletados. Se não estiver previsto que as informações serão expostas em anúncios publicitários, por exemplo, isso não poderá ser feito sem o consentimento do usuário.

Flávia, da Proteste, afirma que será possível pedir indenização no caso dessa violação. Ela exemplifica: "Se você recebe publicidade via e-mail de uma instituição que não conhece, pode questioná-la sobre onde coletou seus dados. Se eles foram passados por alguma empresa para a qual você não deu essa autorização, cabe tomar uma atitude".

O marco prevê ainda que a autorização para o uso dessas informações deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais. "É importante ler os termos de uso, mas eles precisam ser compreensíveis. Não podem ser textos enormes, com letras pequenas", defende Veridiana.

Um ponto ainda considerado polêmico é a obrigatoriedade de o provedor de aplicações de internet armazenar por seis meses todos os registros de acesso que você fez naquele serviço (ex: sua conta de e-mail) – atualmente, essa prática é opcional e não há um prazo pré-determinado. Veridiana defende que a privacidade fica mais garantida quando o armazenamento é uma alternativa e não uma obrigação (isso porque a prática teoricamente só será adotada por aqueles que têm uma estrutura adequada para isso).

Cumprimento de leis brasileiras
O texto final do Marco Civil excluiu um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalarem no Brasil seus datacenters (centros de dado para armazenamento de informações). Por outro lado, reforçou o artigo 11, que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que elas não estejam instaladas no Brasil.

Isso invalidará o argumento daqueles que se recusavam a entregar dados, mesmo mediante ordem judicial, sob alegação de que as informações estavam armazenadas em datacenters no exterior. Ou seja: o usuário pode exigir que as empresas de internet de sua escolha trabalhem de acordo com as leis nacionais (inclusive no caso de processos e batalhas na Justiça). 

Recentemente, por exemplo, em um caso que ameaçou bloquear o Facebook no Brasil, a companhia teria alegado não ser responsável pelo gerenciamento de conteúdo e da infraestrutura do site no país. A incumbência seria da competência do Facebook Inc e Facebook Ireland, localizados respectivamente nos Estados Unidos e na Irlanda.

"A legislação brasileira tem que se aplicar para a proteção de dados de brasileiros que contratam esses serviços no Brasil e que estão tendo a sua privacidade violada inclusive por empresas que exploram economicamente a sua atividade no país", disse Molon em entrevista ao programa "Poder e Política", da Folha e do UOL. Segundo ele, muitas vezes o argumento era: "Não somos obrigados a seguir a legislação brasileira porque armazenamos esses dados em outro país". Na ocasião, o relator classificou a situação como inadmissível.

Exclusão de conteúdo
A exclusão de conteúdo só pode ser solicitado por ordem judicial – assim, não fica a cargo dos provedores a decisão de manter ou retirar do ar informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.

"Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para [...] tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente."
O tratamento é diferenciado para a chamada "vingança pornô" (divulgação não autorizada na internet de conteúdo sexual). Nesses casos, o participante ou seu representante legal deve enviar uma notificação para o provedor de aplicações (ex: Facebook ou Google), que tem de tornar esse material indisponível.  

Renato Opice Blum, especialista em direito digital, faz uma crítica a essa diferenciação. "Se vale para uma pessoa, deveria valer para todo mundo. Mas com certeza isso ainda será discutido. E os juízes têm autonomia para interpretar os casos de forma mais ampla", afirmou.

BNC Brasil


29 de maio de 2014

TIM e Oi são condenadas por dano moral coletivo em Igarapé Grande

Igarapé Grande - Duas ações civis públicas resultaram em condenações por dano moral coletivo das operadoras de telefonia Oi/Telemar e TIM Brasil S/A. Na primeira ação, a Oi foi condenada ao pagamento do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em consequência de interrupção dos serviços ocorrida no ano de 2007. Já a TIM foi condenada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por interrupção dos serviços por mais de trinta dias no ano de 2010. As decisões são do juiz Marcelo Moraes Rego, titular da Vara Única da Comarca de Igarapé Grande, a 294 km de São Luís.

No caso da Oi, durante o período da interrupção, que perdurou de 27 de abril de 2007 a 09 de maio de 2007, toda a Cidade de Bernardo do Mearim. O Município, que é termo judiciário da Comarca de Igarapé Grande, ficou sem comunicação por meio de telefonia fixa, considerando ser a Oi a única operadora a ofertar o serviço na cidade.

No transcorrer do processo, a Oi alegou que a paralisação das atividades foi consequência de força maior, resultante da queda de um raio que teria danificado a estrutura de telecomunicação que atendia ao município. O argumento foi refutado, em virtude da demora no reestabelecimento dos serviços na região, que provocou sérios danos à comunidade local.

Na decisão o juiz esclarece que apesar da ocorrência de raios no período chuvoso, não se justifica a demora para reparação, considerando o caráter essencial que o serviço tem na atualidade. “Isso porque, a presente demanda e insurge contra a demora no restabelecimento do serviço de telefonia da  ré.

A momentânea interrupção do fornecimento de serviço de telefonia motivada por descargas, raios, tempestades e trovoadas é justificável, aceitável. O que não se justifica é a excessiva demora para se restabelecer o sinal de telefonia fixa da ré, serviço público de natureza essencial”, ponderou o juiz.

Reconheceu-se também que a demandada é reincidente na falha de prestação de serviços de telefonia fixa, havendo sido condenada anteriormente por este juízo, e confirmado pelo TJMA. O juiz também esclareceu que “A região do médio Mearim possui todos os anos grande volume de chuvas, com raios e tempestades, devendo a operadora se precaver para o pronto atendimento de situações de interrupção do serviço”, disse Marcelo Moraes.

Já a operadora TIM foi condenada ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por falha na prestação de serviços de telefonia móvel entre os dias 07 de maio de 2010 e 15 de junho 2010. Assim com a Oi, a TIM alegou que sua torre de transmissão também sofreu descarga elétrica, ocasionando a interrupção do serviço.  

O juiz entendeu que, ainda que tenha ocorrido o caso de força maior, no caso da TIM também não restou comprovado por parte da empresa agilidade no reestabelecimento do serviço, nem mesmo medidas que pudessem evitar tais danos. Marcelo Moraes ressalta que a TIM é a única operadora de telefonia móvel do município, que possui cerca de 10 mil habitantes, e que a má prestação dos serviços acarretou em grandes prejuízos para a comunidade local.

Destinação – De acordo com a decisão, os valores das respectivas condenações serão revertidos para o fundo previsto no artigo 13 da lei n° 7.347/85. O texto da lei diz que em caso de condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado será revertida a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais. Os recursos são destinados à reconstituição dos bens lesados, com a finalidade de reparação de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

BNC Justiça

23 de janeiro de 2014

Justiça do Maranhão penhora bens e proíbe novas linhas da TIM no Estado

São Luis - A Justiça do Maranhão determinou uma nova suspensão da ativação de novas linhas da operadora TIM no Estado. A decisão é do juiz Manoel Matos de Araújo, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e atende a pedido do MP (Ministério Público Estadual) em ação ingressa em dezembro de 2013.

A decisão estabeleceu ainda a penhora dos bens da empresa no valor de R$ 25 milhões para garantir o pagamento de indenizações, a título de dano moral coletivo, aos consumidores que teriam sido prejudicados pelas constantes quedas de sinal e interrupção de ligações.

A TIM também está obrigada a exibir, em até 20 dias, a lista completa dos usuários do plano Infinity, contendo a data de adesão e de saída desde 29 de março de 2009.

Segundo o MP, as medidas devem "perdurar até o cumprimento, pela operadora, dos requisitos exigidos pela Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] no Plano Nacional de Ação de Melhoria do Serviço Móvel Pessoal e das Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal".
A ação
Na ação, o MP alega que relatórios e laudos da Anatel apontam para má qualidade da operadora no Estado.

"Entre 12 de agosto de 2012 e 11 de agosto de 2013, na rede da TIM no Maranhão, as interrupções de serviço totalizaram 24.115 horas [considerando os diversos usuários afetados]", disse a  promotora.
Ainda segundo o MP, a TIM foi fiscalizada no período de abril a setembro de 2011 e demonstrou que os números de realização e de queda de ligações entre as linhas da operadora no Maranhão estão abaixo dos níveis tolerados pela agência reguladora.

"Outra fiscalização feita pela Anatel, com base em todas as ligações efetuadas no Brasil em 8 de março de 2012, constatou que, no Maranhão, 234.272 usuários do plano pré-pago Infinity foram lesados por 502.527 desligamentos, gerando prejuízo financeiro aos consumidores no valor de R$ 129.869,25 em apenas um dia", acrescentou a promotora.

Resposta
Em nota enviada ao UOL, a TIM informou que já está ciente da decisão e que vai recorrer. Segundo a operadora, os problemas apontados pelo MP "não representam a realidade, já que os ciclos avaliativos do Plano de Melhoria da Anatel evidenciam uma boa performance da companhia no Estado, com evolução contínua dos indicadores de qualidade".

A empresa diz também que a operadora é ainda a segunda menos demandada nos Procons do Estado, mesmo sendo vice-líder de mercado.

Quanto ao número de horas de interrupção de serviço mencionado, a TIM disse que o dado apresentado no processo foi baseado em metodologias de consolidação e registros inadequados. "Além disso, a operadora rejeita com veemência qualquer especulação adicional sobre as alegações de queda proposital de chamadas de clientes do plano Infinity, que nunca representaram a realidade, uma vez que a própria agência reguladora já emitiu parecer oficial confirmando a inexistência de irregularidades", disse.

A TIM ainda afirmou que tem a "qualidade dos serviços e atendimento ao cliente" como prioridades e entre 2014 e 2016 vai investir R$ 11 bilhões no país – sendo mais de 90% desse valor em infraestrutura. 

BNC Telefonia