São Luis - Ontem foi o prazo final para registro de
candidaturas. Com o cenário fechado, é dada a largada oficial para a
disputa eleitoral. A partir de hoje iniciam as campanhas políticas,
sendo permitida, segundo o Calendário Eleitoral e a Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral. Os candidatos, os partidos
políticos e as coligações estão liberados para realizar comícios e
utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e a propaganda
eleitoral pela internet.
Já a propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão inicia no dia 19 de agosto.
Até lá os candidatos utilizarão diferentes mecanismos para se fazerem
próximos do eleitor. Mas é preciso ter cuidado. Os candidatos precisam
observar a Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que
dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha. A
multa para quem desrespeitar as regras, utilizando propagandas não
permitidas, varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu
beneficiário, caso não tenham conhecimento prévio das normativas.
O
professor e especialista em Direito Eleitoral, Flávio Braga, explica
que a Resolução é importante porque moraliza o processo de campanhas.
“Dota o processo e os atores de segurança, porque todo mundo fica ciente
do que pode e do que não pode fazer. Assegura a igualdade à
oportunidade”, explica Flávio.
Segundo
dados do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), setenta ações
por propaganda antecipada referente às eleições 2014 foram distribuídas
à Comissão de Juízes Auxiliares do TRE até terça-feira (2). Delas, já
resultou o montante de R$ 195.205,00 em multas e este valor aumenta à
proporção em que elas são julgadas.
Flávio
Braga alerta que, na missão de averiguar o cumprimento da regras, o
Ministério Publico Eleitoral fiscaliza, e a Justiça Eleitoral aplica
prazos e normas, e julga os casos de irregularidades.
O que pode e o que não pode
O
TRE chama atenção para algumas regras estipuladas pelas Resolução
23.404 do TSE. Nela, fica proibida a veiculação de qualquer propaganda
política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios
comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por
assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões pública – na
Internet é permitido –, desde 48h antes até 24h depois da eleição.
Também
fica determinado que propaganda eleitoral, seja qual for forma ou
modalidade, deverá sempre conter a legenda partidária e só poderá ser
feita em língua nacional. E para evitar o apelo psicológico não é
permitido empregar meios publicitários destinados a criar,
artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou
passionais.
Prática comum outrora,
atualmente é proibida a realização de showmício e de evento semelhante
para promoção de candidatos e apresentação, renumerada ou não, de
artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Também
permitido antigamente, os mimos e presentes, como camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, são proibidos.
Podendo, o infrator responder, conforme o caso, pela prática de captação
ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e/ou pelo
abuso de poder.
Em residências e outros
bens particulares é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por
meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições,
desde que não excedam 4m² - nenhum tipo de propaganda pode exceder esse
tamanho – não contrariem a legislação eleitoral. Mas devem ser
espontâneas e gratuitas, proibido qualquer tipo de pagamento em troca de
espaço para esta finalidade.
Plataforma
ainda nova, o TSE regula a produção na Internet, determinando que é
permitida, após o dia 5 de julho, sem veiculação paga, das seguintes
formas: em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à
Justiça Eleitoral e hospedado direta ou indiretamente em provedor de
serviço de internet estabelecido no país; por meio de mensagem
eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato,
partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais, sítios de
mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou
editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de
qualquer pessoa natural.
Fonte: O Imparcial - Mariana Salgado
BNC Eleições 2014