14 de outubro de 2011

Projeto permite que Anatel monitore à distância os serviços de telecomunicação

De acordo com a Agência Câmara, o projeto de autoria do deputado João Dado (PDT-SP) cria um novo modelo de fiscalização, que prevê a instalação de um centro de sensoriamento remoto conectado virtualmente aos sistemas eletrônicos das operadoras.

A medida teria sido sugerida pela Anatel com o argumento de que a permissão aprimora a fiscalização e torna mais eficiente e “efetiva a verificação quanto ao atendimento das obrigações de qualidade, universalização e continuidade na prestação dos serviços, do atendimento às solicitações dos consumidores e à correção na tarifação de chamadas”.

Segundo a proposta, o centro de sensoriamento franqueará aos agentes da Anatel acesso em tempo real a processos, sistemas, dados, informações e documentos necessários para dar suporte às conclusões dos relatórios de fiscalização. Por meio do sistema, a Agência poderá ter acesso a informações sobre ligações efetuadas e recebidas pelo assinante, bem como seus dados cadastrais e valores pagos pelos serviços.

Monitoramento
O acesso remoto poderá ser realizado pela Anatel através da obtenção, por meio eletrônico, de dados e informações a partir de pontos de acesso às fontes de dados e informações das prestadoras, instalados nas dependências da agência ou em local indicado por ela.

Para que a Agência possa realizar o monitoramento, o consumidor deverá dar prévia autorização, para que dessa forma, estejam liberados os acessos remotos aos dados, informações cadastrais e conversações telefônicas mantidas com as centrais de atendimento das prestadoras.

A Anatel deverá implantar mecanismos de segurança que garantam a identificação dos agentes de fiscalização que tenham acesso a dados e informações dos consumidores e das prestadoras. O acesso do agente de fiscalização deverá ser restrito aos dados e informações necessários aos objetivos da fiscalização.

Por outro lado, a prestadora do serviço terá o direito de ser informada previamente sobre as razões pelas quais está sendo fiscalizada, e de indicar um representante para acompanhar a ação sem prejudicar seu andamento.

Escuta
De acordo com o deputado, o monitoramento autorizado pelo projeto não se confunde com a interceptação de comunicações telefônicas para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, que continuará a ser regida pela Lei 9.296/96.

BNC Comunicação

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