10 de maio de 2013

Família de preso assassinado receberá indenização

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram, por unanimidade, manter sentença de 1º grau que condenou o Estado do Maranhão ao pagamento de danos morais no valor de R$ 60 mil à família de detento assassinado durante rebelião no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.

O valor será acrescido de correção monetária a contar da sentença e juros de mora a partir da data do assassinato, ocorrido em 12 de maio de 2008. O presidiário cumpria pena pela prática do crime previsto no artigo 157 do Código Penal (subtração de coisa alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência).

A relatora do processo, desembargadora Cleonice Silva Freire, ressaltou o dever do Estado em garantir a integridade física e moral de presos, mantendo vigilância adequada e eficiente, para evitar a propagação de armas e violência em unidades prisionais.

“A Constituição Federal é clara quanto a esse aspecto e diz que o Estado responde objetivamente pelos danos morais decorrentes de morte de presidiário dentro de estabelecimento prisional”, salientou.

BNC Justiça

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