Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram, por unanimidade, manter sentença de 1º
grau que condenou o Estado do Maranhão ao pagamento de danos morais no valor de
R$ 60 mil à família de detento assassinado durante rebelião no Complexo
Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.
O valor será acrescido de correção monetária a
contar da sentença e juros de mora a partir da data do assassinato, ocorrido em
12 de maio de 2008. O presidiário cumpria pena pela prática do crime previsto no
artigo 157 do Código Penal (subtração de coisa alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência).
A relatora do processo, desembargadora Cleonice
Silva Freire, ressaltou o dever do Estado em garantir a integridade física e
moral de presos, mantendo vigilância adequada e eficiente, para evitar a
propagação de armas e violência em unidades prisionais.
“A Constituição Federal é clara quanto a esse
aspecto e diz que o Estado responde objetivamente pelos danos morais decorrentes
de morte de presidiário dentro de estabelecimento prisional”, salientou.
BNC Justiça