O líder da oposição Rubens Jr. usou
a tribuna (09) para defender reajuste salarial igual para todos os servidores
públicos do estado. Em 2006 foi aprovada a lei que concedeu 8% de reajuste aos
servidores do legislativo, executivo e judiciário e 30% aos servidores com
nível superior. A diferença na taxa de reajuste entre os servidores gerou
inúmeras ações judiciais a favor da equiparação salarial.
Para o deputado, reajustar o salário
de todos os servidores em 30% significa validar a Lei de Revisão Geral de
Vencimentos, que por força do princípio constitucional da Isonomia não pode ter
índices diferenciados. “As leis que tratam de aumentos remuneratórios e revisão
de vencimentos devem ser específicas, não pode ser uma lei mista. Queremos que
o TJ dê a interpretação de acordo com a Constituição para garantir aos
servidores o que lhes é assegurado por direito”, concluiu Rubens.
O assunto gerou divergência no
Tribunal de Justiça do estado. De um lado, a maioria dos desembargadores considera
a Lei 8369/2006 como autêntica Lei de Revisão Geral de Vencimentos, razão pela
qual, pelo princípio da Isonomia não podem existir diferentes índices de
reajuste. Por outro lado, um número menor de desembargadores afirma que a lei é
de natureza mista e que não se trata de Lei de Revisão Geral de Vencimentos,
sendo cabível a diferença de 8% para servidores técnicos e 30% para servidores
com nível superior.
BNC Parlamento Estadual
