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4 de junho de 2013

TJMA paga 50% de 13º e reajuste salarial nesta quarta

Servidores com cargos efetivos, estáveis, comissionados e funções gratificadas do Poder Judiciário do Maranhão recebem 50% do 13º salário nesta quarta- feira (5), bem como a diferença salarial do reajuste de 6,31%, com data retroativa a 1º de março, conforme orientação do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
O reajuste terá impacto de R$ 19.854.214 no Orçamento 2013 do Judiciário e é garantido por recursos próprios. Cópias dos dois contracheques já estão disponíveis na intranet. Em 2012 os servidores receberam 6,34% de reajuste salarial.

Com a nova atualização salarial, o TJMA mais uma vez consolida referência entre os tribunais estaduais do país que paga melhores salários a seus servidores.

O presidente Guerreiro Júnior autorizou este ano outros dois benefícios significativos: reajuste nos auxílios Alimentação e Saúde.

O primeiro subiu de R$ 462,00 para R$ 726,00. O segundo – fixado em R$ 250,00 em dezembro de 2012 – desde janeiro ano tem valor igual ao desembolso do beneficiário, com limite de R$ 300,00.

O presidente também confirmou o dia 20 de cada mês para pagamento dos servidores do Judiciário. Essa prática foi inaugurada no início da sua gestão, em dezembro de 2012.

BNC Justiça

10 de maio de 2013

Reajuste salarial igual para todos os servidores, defende Rubens Jr.

O líder da oposição Rubens Jr. usou a tribuna (09) para defender reajuste salarial igual para todos os servidores públicos do estado. Em 2006 foi aprovada a lei que concedeu 8% de reajuste aos servidores do legislativo, executivo e judiciário e 30% aos servidores com nível superior. A diferença na taxa de reajuste entre os servidores gerou inúmeras ações judiciais a favor da equiparação salarial.

Para o deputado, reajustar o salário de todos os servidores em 30% significa validar a Lei de Revisão Geral de Vencimentos, que por força do princípio constitucional da Isonomia não pode ter índices diferenciados. “As leis que tratam de aumentos remuneratórios e revisão de vencimentos devem ser específicas, não pode ser uma lei mista. Queremos que o TJ dê a interpretação de acordo com a Constituição para garantir aos servidores o que lhes é assegurado por direito”, concluiu Rubens.

O assunto gerou divergência no Tribunal de Justiça do estado. De um lado, a maioria dos desembargadores considera a Lei 8369/2006 como autêntica Lei de Revisão Geral de Vencimentos, razão pela qual, pelo princípio da Isonomia não podem existir diferentes índices de reajuste. Por outro lado, um número menor de desembargadores afirma que a lei é de natureza mista e que não se trata de Lei de Revisão Geral de Vencimentos, sendo cabível a diferença de 8% para servidores técnicos e 30% para servidores com nível superior.

BNC Parlamento Estadual