O veto ao Projeto de Lei n° 193/2012, que cria a
Secretaria Municipal de Cultura, compromisso de campanha do prefeito Edivaldo
Holanda Júnior (PTC), foi embasado na observância da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Pela LRF, os gastos com despesa de pessoal não podem ultrapassar 54% da
receita líquida do município.
De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Município,
ao não apresentar uma estimativa da previsão orçamentária-financeira, o projeto
perdeu sua razoabilidade, não restando ao chefe do Executivo outra alternativa
senão vetá-lo integralmente. A Lei de Responsabilidade Fiscal vinha sendo
descumprida pelo gestor anterior que mantinha gastos percentuais de 54,35% da
receita com despesas de pessoal.
Aprovado pela Câmara Municipal na legislatura passada, o
Projeto de Lei N° 193/2012 encaminhado pelo Executivo contrariava amplamente
artigos da Constituição Federal, assim como da LRF. Na mensagem encaminhada ao
Legislativo municipal não foi apresentada, conforme exigência legal, estimativa
do impacto orçamentário-financeiro do período da ocorrência da criação — 2013 —
assim como dos dois anos subsequentes.
A criação da Secretaria Municipal de Cultura teria como
consequência imediata a criação de 29 cargos em comissões. Segundo o parecer da
Procuradoria, a criação da secretaria estaria inviabilizada diante da dívida de
quase R$ 1 bilhão herdada pela atual administração de dívidas contraídas pela
gestão passada.
O líder do governo na Câmara Municipal, vereador Honorato
Fernandes (PT), disse que a criação da Secretaria Municipal de Cultura deve
acontecer depois de superadas questões legais. “A Secretaria de Cultura é um
compromisso do prefeito Edivaldo Júnior com o segmento cultural e a população e
será criada quando existir as condições necessárias”, explicou o petista.
BNC Cultura