Para tratar de mais um componente da luta que empreende pela defesa da moradia, a vereadora Rose Sales (PCdoB) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de São Luís visando a criação do “Dia Municipal de Combate ao Despejo Forçado”. Ela argumenta que essa proposta “tem por objetivo garantir que o Dia Municipal de Combate ao Despejo Forçado, tenha como foco a realização de ações e reflexões que assegurem alternativas adequadas de moradia digna, acesso à terra produtiva, a garantia da função social de propriedade urbana e rural, e o combate à especulação imobiliária, visando garantir a concretização dos Direitos Humanos”.
Explica a vereadora comunista que “considera-se despejo forçado a remoção permanente ou temporária de famílias ou comunidades, contra sua vontade, das casas ou terras que ocupem, decorrente de ações judiciais ou administrativas, movidas por particulares ou por entes públicos, bem como pela implementação de projetos de intervenção urbana/rural ou de grande impacto social ou ambiental”.
Uma observação pertinente de Rose Sales é que “os despejos forçados têm sido uma prática rotineira em nosso município, sendo um dos mais graves problemas sociais e um dos maiores desafios, exigindo a intervenção dos poderes públicos em favor das comunidades mais vulneráveis”. Para ela, entre os objetivos da proposição está o que “haja um compromisso interstitucional, por meio da participação das entidades que diariamente ‘batalham’ pela defesa ao direito humano à moradia digna”.
Continua ela falando que “atualmente devido ao elevado índice de despejos forçados, entidades e movimentos sociais passaram a se articular para o enfrentamento dos constantes despejos que vitimam comunidades inteiras alijadas no direito à moradia e à terra para o trabalho, no campo e nas cidades”.
“Os despejos não devem levar as pessoas a ficar sem abrigo nem torná-las vulneráveis à violação de outros direitos humanos”. E é citando normas internacionais que orientam o assunto, a parlamentar do PCdoB enfatiza: “o direito à moradia adequada é reconhecido como direito humano fundamental pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 591, de 06 de julho de 1992, e é previsto no artigo 6º da Constituição brasileira como um direito social”.
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