19 de setembro de 2013

TCE/MA suspende licitação de quase R$ 147 milhões para coleta de lixo em Imperatriz

Atual7
Município comandado por Madeira detém o segundo maior orçamento do Estado, perdendo apenas para a capital do Maranhão. Foto: Reprodução
Município comandado por Madeira detém o segundo maior orçamento do Estado, perdendo apenas para a capital do Maranhão. Foto: Reprodução
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado referendou por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (18), medida cautelar que suspendeu, na ultima segunda-feira (16), processo licitatório para a contratação de empresa responsável pela a coleta de lixo no município de Imperatriz, no valor de R$ 146,9 milhões. Com pouco mais de 250 mil habitantes, o município comandado pelo tucano Sebastião Madeira detém o segundo maior orçamento do Estado, atrás apenas de São Luís.

Realizado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Imperatriz, no interesse da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura (Sinfra), o certame foi objeto de denúncia protocolada junto ao Tribunal no ultimo dia 11 por uma das empresas licitantes, alegando possível direcionamento.

Os pontos contestados diziam respeito à modalidade Técnica e Preço adotada pela CPL, supostamente inadequada para o baixo nível de complexidade do trabalho, e à exigência de apresentação de uma frota de 90 caminhões zero km em um prazo de 30 dias após o recebimento da ordem de serviço, o que restringiria a participação de várias empresas na concorrência.

Com base no relatório da análise realizada pela Unidade Técnica do Tribunal e acolhendo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que deu parecer no mesmo sentido, o relator da matéria, conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa constatou a procedência da denúncia e decidiu, segunda-feira passada, pela suspensão do Edital de Concorrência Pública nº 03/2013.

Com a medida referendada hoje pelo Pleno, o secretário municipal de Infra-Estrutura, Roberto Vasconcelos Alencar, será comunicado oficialmente, assim como a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Denise Magalhães Brige. As duas autoridades têm prazo de quinze dias para se manifestar junto ao TCE.

BNC Política

Nenhum comentário:

Postar um comentário

quero comentar