| Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira e a promotora Linda Luz Matos Carvalho: tão novas com ideias tão antigas…. |
É cada coisa que acontece neste Maranhão de meu Deus…
No município de Timbiras, por exemplo, a
juíza titular Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, em parceria com a
promotora de Justiça, Linda Luz Matos Carvalho, baixaram uma portaria de
fazer inveja a qualquer Ato Institucional assinado por Emílio
Garrastazu Médici ou pelo seu colega de farda Artur da Costa e Silva,
ambos generais dos tempos da Ditadura Militar de 64.
A pretexto de manter a ordem social e
política em Timbiras, as duas “togadas” resolveram cercear as liberdades
de manifestação e expressão no município.
Dos sete artigos da portaria, nada menos do que cinco começam com o temível “Fica proibido”.
O rompante autoritário da juíza Daniela
Ferreira e da sua colega promotora Linda Carvalho, é justificado,
segundo um dos “considerandos” da famigerada portaria, pelas
manifestações ocorridas nos dias 21 de agosto e 7 de setembro deste ano
marcadas por “atos de violência e vandalismo”.
Ora, não é por causa de equívocos e
excessos em determinada manifestação em particular, que justificam o
cerceamento de direitos e garantias fundamentais consagrados na
Constituição do Brasil.
A portaria é um festival afronta à liberdade de expressão.
Entre as determinações constantes no
documento estão a proibição de manifestações no período das 17h às 6h e
exigência para que as entidades organizadoras dos manifestos comuniquem
previamente as autoridade policiais com um dia de antecedência da data
da realização dos eventos.
Pegou muito mal para uma juíza que
carrega o nome de “Jesus” e para uma promotora chamada de “Linda”
assinarem uma portaria tão diabólica e horrorosa como esta Portaria nº
12/2013.
Lamentável!
Fonte: Blog Robert Lobato
BNC Maranhão