A
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que a
Faculdade Santa Teresinha (Cest), de São Luís, permita a matrícula de uma aluna
no oitavo período do curso de Fisioterapia da instituição, assim como a
prestação de suas atividades acadêmicas em dia alternativo ao sábado, pelo fato
de a estudante ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A religião
protestante determina a seus seguidores que se abstenham de atividades
estudantis ou profissionais no período entre o pôr do sol de sexta-feira e o
pôr do sol de sábado.
A
decisão do órgão colegiado do TJMA se baseou em voto do desembargador Jaime
Araújo (relator), segundo o qual a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos
VI a VIII, assegurou a todos os cidadãos, como direito fundamental, a
denominada “escusa de consciência”, que consiste na liberdade de crença
religiosa ou convicção filosófica ou política.
O
relator destacou que a aluna não invocou sua religião para se eximir da
obrigação legal imposta a todos. Acrescentou que, ao contrário, somente visou o
direito de se matricular e de cumprir as atividades, inclusive provas, em
horário alternativo, em razão de sua crença recomendar dedicação exclusiva às
atividades religiosas no dia/horário em questão.
A
manifestação favorável ao recurso de agravo de instrumento, que teve também os
votos dos desembargadores Anildes Cruz e Ricardo Duailibe, reformou sentença de
primeira instância, que havia indeferido o pedido de liminar solicitado pela
estudante.
BNC Justiça