Heitor Scalambrini Costa*
Foi apresentado pelo deputado pernambucano Eduardo da Fonte
(presidente da Comissão de Minas e Energia), no dia 26 de setembro
último, na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei nº 6.441 que propõe
“criar no âmbito do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), o
Conselho de Empreendimentos Energéticos Estratégicos (CNEE), destinado a
analisar, avocar e decidir, em última e definitiva instância, o
licenciamento dos empreendimentos do setor elétrico considerados
estratégicos para o Brasil”.
Se não bastasse Pernambuco contar com um governo que não dá a mínima
pelo meio ambiente, outra singular personalidade deste Estado quer
sepultar de vez as preocupações multidisciplinares e reduzir de vez a
interesses paroquiais, o processo de licenciamento ambiental, uma
exigência legal (Lei 6.938/81, Resoluções do Conama: 001/86 e 237/97, e
Lei Complementar 140/11) a que estão sujeitos todos os empreendimentos
ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum
tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual é
autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes
empreendimentos e/ou atividades. O PL em questão visa retirar do Ibama o
poder de ser o órgão licenciador de empreendimentos energéticos
considerados estratégicos, primeiramente, para o país, não
necessariamente para o governo. Hoje, essa função cabe aos órgãos
ambientais estaduais ou ao Ibama, no caso de empreendimentos de grande
porte, capazes de afetar mais de um estado, o que costuma ser a regra no
setor de energia. Além dos órgãos licenciadores, há os órgãos
auxiliares, como as autarquias que cuidam de áreas protegidas e precisam
dar um parecer sobre a obra, caso ela afete sua área de atuação. Se uma
hidrelétrica atinge uma terra indígena, por exemplo, a Funai participa
do processo de licenciamento.
Com o novo projeto de lei, o Ibama e os órgãos auxiliares seriam
ouvidos, porém a palavra final ficaria com o novo e poderoso conselho,
composto por um representante da Câmara dos Deputados e um representante
do Senado Federal; e pelos ministros da Casa Civil da Presidência da
República, das Minas e Energia, da Justiça, do Meio Ambiente e da
Cultura. Enfim, uma proposta contrária aos interesses nacionais – um
grande equívoco, que amplia a ação da “mão pesada do Estado” sobre
assunto de elevado conteúdo polêmico e com vasta legislação em vigor,
que não está sendo cumprida adequadamente.
A justificativa do nobre deputado é simplória e demonstra uma óbvia
falta de conhecimento da realidade complexa que envolve tais
empreendimentos. No PL encaminhado, a justificativa é que “o Brasil
precisa crescer e se desenvolver para permitir o resgate de nossa imensa
dívida social. Para isso, nosso povo precisa de energia elétrica
barata”. Ainda afirma que existem entraves e indefinições no processo de
licenciamento de empreendimentos elétricos, e que há “demora
injustificada, exigências burocráticas excessivas, decisões pouco
fundamentadas”. Quantos disparates num só parágrafo!
A iniciativa do deputado vem se somar ao projeto de lei de iniciativa
da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que tramita no Senado
Federal, o PLS nº 179/2009, que disciplina o licenciamento ambiental de
aproveitamentos de potenciais hidráulicos considerados estratégicos, e
institui a Criação de Reservas Energéticas Nacionais.
Como descreve o professor Célio Bermann, da Universidade de São Paulo
(USP), “este processo de criminalização dos movimentos sociais e de
redução dos espaços de resistência vem sendo acompanhado de uma sucessão
de tentativas de modificação do licenciamento ambiental de
empreendimentos hidrelétricos”.
Estas tentativas e intenções de mudanças e de simplificação do
licenciamento ambiental já correram em outros momentos recentes de nossa
historia, e acabaram não tendo continuidade. Em janeiro de 2007, o
diretor geral da Aneel anunciou um projeto de lei para a criação de
Reservas para a Exploração de Potenciais Hidroelétricos, que seriam
áreas demarcadas pelo governo, sem considerar as restrições de ordem
ambiental. Em seguida, em março de 2007, outro Projeto de Lei foi
anunciado com o objetivo de identificação de projetos de centrais
hidroelétricas estratégicas que seriam avaliadas por um Conselho de
Segurança Nacional (de triste lembrança para os brasileiros), sem passar
pelo órgão ambiental federal, o IBAMA. Em dezembro de 2008, mais outro
Projeto de Lei, agora proposto pela Secretaria de Assuntos Estratégicos,
procurava instituir um procedimento “reduzido” de licenciamento
ambiental para obras de infraestrutura definidas como estratégicas pelo
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na Amazônia Legal, que
teriam um prazo (reduzido a quatro meses) diferenciado daquele
estabelecido no art. 14 da Resolução CONAMA nº 237/1997.
Como observa o proferssor Bermann, “muitos dos empreendimentos
sujeitos ao licenciamento ambiental devem a demora do seu licenciamento
ao não atendimento dos prazos pelo próprio empreendedor. Ainda, um
número significativo de obras encontra-se paralisado não por
dificuldades de obtenção do licenciamento ambiental, mas por problemas
de insuficiência de recursos financeiros para as obras”.
Estas três tentativas anteriores de modificação do licenciamento
ambiental revelam como a questão ambiental tem sido menosprezada pelas
autoridades, desnudando completamente a contradição entre o discurso com
preocupações sociais e ambientais, e a prática na contramão dos
interesses das populações.
Novamente o governo federal volta à carga, tanto no Senado Federal
como na Câmara dos Deputados, usando da força política, age de forma
torpe para (1) impedir a discussão de interesses locais, regionais e
nacional, para (2) remeter a decisão para conselhos antidemocráticos,
com ampla maioria de ministros do governo; e, também, para (3)
dificultar a ação legítima e democrática do Ministério Público, sempre
que este julgar necessário intervir.
No caso do PL 6.441/2013, espera-se que o deputado Eduardo da Fonte
não leve adiante este desserviço às gerações presentes e futuras de
nosso país, e, de modo sensato, retire o seu projeto.
*Heitor Scalambrini Costa é professor da Universidade Federal de Pernambuco
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