Blog Rilton Silva
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE - MA) julgou nesta sexta – feira (04), o pedido de agravo regimental imposta pelo vereador Francisco Pereira Filho (Charuto), contra a decisão monocrática do juiz relator Nelson Loureiro dos Santos, que rejeitou liminarmente, o pedido de exceção de Suspeição oposta pelo edil, contra a Juíza Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral, Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues, em razão de suposta parcialidade na condução da instrução processual, que poderá resultar na cassação do seu mandato.
O placar da votação foi bastante distante daquilo que o vereador Charuto (PSD), pensava, por unanimidade, ou seja, por 6 a 0, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, manteve a decisão do relator do processo, o Juiz Federal Nelson Loureiro dos Santos,
o magistrado, apontou preliminarmente, a intempestividade do pedido de
exceção de Suspeição oposta pelo vereador, e no mérito, sustentando a
imparcialidade da Juíza Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral, Rafaella de
Oliveira Saif Rodrigues na condução da instrução processual.
Apesar da decisão, da corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o
vereador Charuto se articula com seus advogados para recorrer, até hoje
ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Mas é perca de
tempo o TSE, também vai negar o pedido do parlamentar. Agora é só
questão de tempo, para fim do mandato legislativo de Francisco Pereira
Filho.
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