Em 2002, uma decisão sobre uma disputa jurídica oriunda de São Bento,
que teve como relator o atual presidente do TJ-MA Antônio Guerreiro
Junior, o Tribunal de Justiça do Maranhão afirmou que um suplente de
vereador só pode ser convocado para assumir cargo em virtude de licença
para tratamento de saúde solicitada pelo titular se o prazo da licença
for superior a 120 dias. É isto que diz o artigo 56 da Constituição
Federal e também o que determina o artigo 149 da Constituição do
Maranhão.
Porém, esta semana, o Tribunal de Justiça ao apreciar caso semelhante
mudou o entendimento a respeito do tema. Na última segunda-feira (30)
foi publicada outra decisão, sobre o mesmo assunto, desta vez, tomada
pelo desembargador Jorge Rachid . Ele manteve o veredicto do juiz de
primeira instância e negou pedido de liminar feito pela Câmara de
Vereadores de Timon que contestou a decisão proferida em Mandado de
Segurança, impetrado pelo suplente de vereador Francisco Borges de
Oliveira(PSL).
Francisco Borges de Oliveira assumiu o mandato após o titular, Itamar
Barbosa de Sousa, do mesmo partido, pedir licença para tratamento de
saúde pelo prazo de 60 dias. Inicialmente, a Câmara Municipal o convocou
e o empossou no cargo, mas depois percebendo que tal ato era contrário
tanto a Constituição Estadual, quanto à Constituição Federal, revogou o
ato e ele resolveu ingressar com Mandado de Segurança.
O juiz da Quarta Vara Cível da Comarca de Timon, Simeão Pereira e Silva
deferiu o Mandado de Segurança e determinou que o suplente de vereador
fosse mantido no cargo. A Câmara Municipal de Timon recorreu da decisão
através de um recurso jurídico denominado Agravo de Instrumento.
O desembargador Jorge Rachid, relator do recurso manteve a decisão de
primeira instância sob o argumento de que tanto a Lei Orgânica de Timon
quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal da cidade não expressam
nenhum prazo para a convocação do suplente de vereador em caso de
licença tirada pelo titular.
Na conta do erário
Um dos argumentos apresentados pelos advogados da Câmara de Timon foi
de que a manutenção da decisão tomada em primeira instância iria gerar
prejuízos ao erário publico, pois o suplente de vereador Francisco
Borges de Oliveira não tomou posse conforme as regras estabelecidas pela
Constituição do Maranhão e pela Constituição Federal e estaria ocupando
o cargo de forma ilegal e o erário público sendo prejudicado por
remunerar alguém que estaria exercendo uma função pública sem o respaldo
constitucional.
Para o desembargador Jorge Rachid tal argumento não configuraria um dano
às finanças da Câmara Municipal que terá de pagar benefícios ao titular
e ao suplente. Ele entendeu que Francisco Borges de Oliveira está
prestando um serviço à coletividade. Os advogados da Câmara Municipal
de Timon afirmaram que devem contestar a decisão.
BNC Justiça