A segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
atendeu ao pedido da defesa e trancou a ação penal contra a ex-prefeita de
Axixá, Maria Sonia Oliveira Campos, acusada pelo atraso de dois dias na
prestação de contas.
O habeas corpus foi concedido pelos desembargadores José Luiz Almeida
(relator), José Bernardo Rodrigues e pela juíza Maria do Socorro Mendonça
Carneiro (em substituição), em conformidade com o parecer do Ministério
Público.
A ex-prefeita estaria sendo processada por atraso na prestação de contas
do ano de 2012, relativas ao exercício financeiro de 2011, crime previsto no
art. 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67.
A defesa alegou que, a partir do ano de 2012, o Tribunal de Contas do Estado
(TCE) passou a exigir que a prestação de contas fosse feita, exclusivamente, por
meio de documentos digitalizados. A medida, segundo a defesa, teria ocasionado
entraves a vários gestores públicos, que tiveram problemas técnicos de falha de
leitura na digitalização, acarretando, especificamente em relação à paciente,
um atraso de dois dias.
No entendimento do relator, o trancamento da ação penal é medida
excepcional, possível apenas na hipótese de evidente ausência de justa causa,
quer pela atipicidade do fato, quer pela existência de qualquer outra
circunstância que leve à conclusão segura de sua inviabilidade.
"O atraso de apenas dois dias da prestação de contas, justificado
pela adaptação às novas regras de formatação, bem como a exclusão do nome da
gestora municipal da lista de inadimplentes, demonstram, de plano, a ausência
de dolo de sua conduta", acrescentou José Luiz Almeida.
BNC Justiça
