Blog Rilton Silva
Agora é lei em Paço do Lumiar, fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada, exclusivamente, ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato dos nobres vereadores luminenses. O valor a ser destinado sob forma de verba indenizatória dependerá da disponibilidade financeira dos recursos que não sejam destinados ao pagamento de folha de pessoal, incluindo vereadores, servidores e comissionados.
Agora é lei em Paço do Lumiar, fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada, exclusivamente, ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato dos nobres vereadores luminenses. O valor a ser destinado sob forma de verba indenizatória dependerá da disponibilidade financeira dos recursos que não sejam destinados ao pagamento de folha de pessoal, incluindo vereadores, servidores e comissionados.
O
cálculo far-se-á o valor destinado a verba indenizatória sob o montante
remanescente, após o pagamento da folha de pessoal, garantindo a
destinação de até 52 % (cinquenta e dois por cento) do valor residual, a toda a edilidade.
AS DESPESAS - A verba indenizatória criada para os vereadores de Paço do Lumiar vai cobrir despesas como: I - locomoção do Parlamentar e viagens, compreendendo passagens, hospedagem e locação de meios de transporte; II - combustíveis e lubrificantes; III - alimentação, exclusivamente do vereador; IV -despesa com telefone móvel em nome do parlamentar, ou fixo caso instalado no gabinete; V - cópias heliográficas de documentos de interesse do gabinete; VI
- fotos e filmagens externas, publicações, divulgações da atividade
parlamentar, desde que não caracterize gasto com campanhas eleitorais; VII - portes de correspondências, registros postais, aéreos, telegramas e radiogramas; VIII - edição de jornais, livros, revistas e impressos gráficos para consumo do gabinete do parlamentar; IX - contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultoria, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos; X - aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara Municipal de Paço do Lumiar - MA. XI
- criação e manutenção de página institucional na rede mundial de
computadores (home page) para divulgação da atividade do parlamentar.
Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie, é
vedado o reembolso de pagamento realizado à pessoa física.
A verba indenizatória foi criada através da Lei Nº 540, de 1º de outubro de 2013. De acordo com o Art. 3º
- O ressarcimento das despesas relacionadas com o exercício parlamentar
será efetivado mediante solicitação formulada pelo Vereador, dirigida à
Mesa Diretora e à Secretaria Administrativa da Câmara, instruída com a
necessária documentação fiscal comprobatória da despesa.
A Secretaria Administrativa da Câmara fiscalizará todas as despesas apenas quanto à regularidade formal, fiscal e contábil da
documentação comprobatória, cabendo ao parlamentar e à Mesa Diretora da
Câmara decidir se o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos
na legislação.
Veja a publicação.

