A partir da próxima segunda-feira (24), as inscrições
imobiliárias no Sistema Integrado de Atendimento Tributário (SIAT), da
Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), passarão a contar com quatro dígitos.
O acréscimo de um dígito nas inscrições atende a solicitação da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) diante da nova realidade
imobiliária da cidade, experimentada nos últimos anos.
A informação é válida para os contribuintes que desejam
regularizar o débito de dívidas fiscais à vista através do Programa de
Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz). Para esta
opção de pagamento, o contribuinte pode retirar o boleto pelo portal da
Prefeitura (www.saoluis.ma.gov.br),
informando tipo de cadastro (se imóvel ou empresa/autônomo) e a inscrição
imobiliária.
As orientações sobre as modificações aos contribuintes e
usuários do SIAT estão acessíveis na página do Refaz no site da Prefeitura desde
quarta-feira (20). A partir do próximo ano todos os boletos enviados aos
contribuintes ou extraídos por estes em terminais da rede bancária e da Semfaz
trarão os novos números de inscrições imobiliárias com acréscimo de um dígito.
A inscrição imobiliária é composta de informações
numéricas sobre o distrito, setor, quadra e lote, e por último: unidade ou
subunidade. Com o aparecimento de condomínios com mais de 999 unidades no mesmo
lote, houve a necessidade de acrescentar mais um dígito no código de
informação. O contribuinte não precisa fazer um novo cadastramento. Ao extrair
o boleto nos guichês da Secretaria Municipal de Fazenda ou extrato por meio da
internet as modificações estarão impressas de maneira correta.
REFAZ
Segue até o dia 10 de dezembro o prazo para o
cliente-contribuinte em atraso com os tributos municipais se regularizarem
junto ao fisco pagando a dívida à vista com desconto de 100% dos acréscimos
legais decorrentes de juros e multas.
O programa implantado pela Prefeitura de São Luís permite
a regularização dos créditos tributários apurados ou consolidados até junho de
2013. A Lei beneficia tanto pessoa física quanto jurídica com débitos em
relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços
(ISS), Alvará, entre outros tributos municipais.
A adesão ao Refaz implica na inclusão da totalidade dos
débitos do contribuinte para com a Fazenda Municipal e se dará mediante termo
de declaração espontânea. O pagamento da primeira parcela implicará em aceite
das condições estabelecidas no contrato de parcelamento. O contribuinte também
poderá parcelar seus débitos em até 48 vezes. O desconto sobre juros e multas é
proporcional ao parcelamento da dívida.
Novos passos para
acessar Inscrição Imobiliária
No caso de condomínios horizontais basta acrescentar 0
(zero) antes do antigo número da inscrição da unidade (penúltima informação do
bloco). O mesmo acontece para os casos que não se enquadre como condomínio
vertical. Para os condomínios verticais, acrescente o número 5 antes do número
da inscrição da unidade.
EXEMPLO
XX-XX-XXX-XXXX-0XXX-X (para condomínios horizontais a
unidade começava com 2, logo acrescentar o 0 na frente)
XX-XX-XXX-XXXX-5XXX-X (para condomínios verticais a
unidade começava com 6, logo acrescentar o 5 na frente)
XX-XX-XXX-XXXX-0XXX-X (para os demais casos é só
acrescentar o 0)
BNC Cidade