| A Coordenadoria de Precatórios foi criada, em maio, pelo presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior (Foto; Ribamar Pinheiro) |
São Luis - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) está convocando credores de
dívidas judiciais da fazenda pública estadual (precatórios) pendentes de
2011. O dinheiro está disponível e os beneficiários podem se dirigir à
Coordenadoria de Precatórios, no horário das 8 às 18h, para receber o
alvará que dá o direito ao levantamento do dinheiro junto ao banco
autorizado.
Desde março, quando a Coordenadoria de Precatórios foi implantada
pelo presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, a Corte
recebeu 4.306 processos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor.
Um total de 905 alvarás para levantamento do pagamento já foi emitido em
favor dos credores, movimentando cerca de R$ 16 milhões, mas muitos
ainda não compareceram ao Tribunal para retirar o alvará de liberação do
dinheiro.
Este ano, o TJMA efetuou o pagamento de R$ 16.281.879,83 relativos a
precatórios da lista geral do exercício de 2011. Também estão sendo
pagos R$ 13.798.838,60 em dívidas judiciais de natureza alimentar do
exercício de 2012, conforme os recursos disponibilizados até agora pelo
Poder Executivo estadual.
Resta ainda um montante a pagar, pelo Estado, de R$ 47.381.928,43
referente às dívidas com processos alimentares e mais R$ 91.921.085,47
da lista geral do exercício de 2012, com pedido registrado no protocolo
do Tribunal até 1º de julho de 2011. Os débitos de natureza alimentícia
são decorrentes de salários, vencimentos, pensões, benefícios
previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez e são pagos
preferencialmente.
O Município de São Luís pagou R$ 13.851,50 em 2004 e R$ 62.467,65 em
2008. Resta ainda um saldo devedor de R$ 32.604.242,76. O Executivo
Municipal fechou acordo com o TJMA para quitação das dívidas vencidas,
com a liberação do valor de R$ 800 mil. A partir de 2014, o pagamento
dos precatórios pelo Município seguirá o regime especial instituído pela
Emenda Constitucional nº 62/2009, com o depósito de 1% da Receita
Corrente Líquida da Prefeitura.
Conforme determina a legislação vigente, os precatórios judiciais
cujo requerimento ingressaram até o dia 1º de julho de 2012, devem ser
pagos pelas fazendas públicas até 31 de dezembro deste ano. Precatórios e
RPV’s vencidos podem ser cobrados pela parte mediante pedido de
sequestro junto ao protocolo judicial do TJMA. Estados e Municípios
inadimplentes poderão ter o Fundo de Participação bloqueado.
“Temos diversos pedidos de sequestro relativos ao ano de 2012, mas
estamos tentando solucionar os pagamentos administrativamente. A inércia
do Poder Executivo em não repassar os recursos pode levar ao sequestro
dos valores, para o pagamento da dívida” explica o juiz auxiliar da
Presidência e coordenador do Setor de Precatórios do TJMA, José Nilo
Ribeiro Filho, acrescentando que a criação de uma estrutura específica
no Tribunal para o encaminhamento dos precatórios racionalizou o serviço
e agilizou o andamento dos processos.
O atendimento ao público funciona no segundo pavimento do Palácio da
Justiça, na Praça D. Pedro II, s/nº, Centro. Dez servidores trabalham no
atendimento, preparo das decisões e atos necessários ao encaminhamento
dos precatórios e RPV’s. Mais três auxiliares cadastram os processos. “A
distribuição dos processos é feita diariamente, considerando as
providências urgentes e as diárias”, informou a servidora Heloíza
Gonçalves.
Os credores podem consultar a lista de precatórios no endereço eletrônico do TJMA na internet (http://www.tjma.jus.br/tj/publicacoes/sessao/608), onde são publicados editais de convocação dos credores, listas de precatórios e modelo da requisição de pagamento.
BNC Justiça