19 de dezembro de 2013

Prefeito de Matinha veta projeto de Lei, pois vai de interesse aos criadores de búfalos



No Maranhão, aproximadamente 10 milhões de hectares de terras são cobertos por babaçuais, onde mais de 300 mil quebradeiras de coco desenvolve, em regime de economia familiar, o extrativismo do babaçu de forma tradicional. Mais do que uma simples atividade econômica, as quebradeiras de coco criaram uma maneira própria de fazer e de viver distinguindo-se dos demais grupos sociais.
Da palmeira de babaçu e do seu fruto mais de 60 subprodutos são derivados, destaca-se a palha utilizada na cobertura das moradias e na produção de instrumentos de trabalho (“cofos”, “jacás”, “paneros”, “quibanos” dentre tantos outros instrumentos). O talo retirado da palha da palmeira é utilizado na feitura de cercas.
A amêndoa se constitui no principal produto de sustentação da economia das quebradeiras de coco, assim como da indústria de óleos vegetais do Estado, ao produzir o leite que tempera a comida e o óleo, que é utilizado na indústria de cosméticos e de limpeza (shampoos, sabão, sabonetes, cremes...), assim como na indústria de alimentos (margarinas). O mesocarpo é um amido utilizado como complemento alimentar (achocolatados, bolos, biscoitos, mingaus...) de alto valor protéico, comercializado através de programas sociais como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para a merenda escolar. O babaçu ainda oferece a casca do coco, utilizada em grande escala na produção do carvão para o consumo das famílias.
No Estado do Maranhão, a economia do babaçu é importante para as 300 mil extrativistas, além de que historicamente tem contribuído para a estruturação de indústrias locais, nacionais e até internacionais que utilizaram seus produtos. Atualmente, o setor industrial de óleos vegetais, de ferro-gusa, de produção de parafinas para motores e energia limpa tem grande interesse no uso do babaçu. Além disso, vale lembrar que o babaçu é excelente alternativa para o biocombustível, inclusive para aviação comercial.
Todavia, com o avanço da pecuária bubalina e bovina e das monoculturas de eucalipto, de soja e de cana-de-açúcar tem se intensificado o processo de destruição dos recursos naturais no município. Isso tem ocasionado a expulsão das famílias de quebradeiras de coco de suas terras, a devastação dos palmeirais e o desequilíbrio da sociobiodiversidade. Há, assim, urgente necessidade do poder  municipal organizar esta importante atividade, tendo em vista a extensão da área ocupada, a movimentação econômica e o expressivo contingente de famílias que tradicionalmente exercem a atividade extrativa do babaçu.
Hoje, as quebradeiras de coco organizadas em associações, cooperativas e no Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB), realizam exportações de óleo para o exterior, comercializam com o sul do país, organizam diversas unidades de aproveitamento integral do babaçu. Por isso, as quebradeiras de coco babaçu foram reconhecidas pelo governo federal como grupo social, possuindo assento permanente na Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais (Decreto Presidencial de 13 de julho de 2006) e também no Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sóciobiodiversidade  (Portaria Interministerial n.239 de 21 de julho de 2009).
O Projeto de Lei municipal ora apresentado resulta desse processo de reconhecimento das quebradeiras de coco enquanto grupo socialmente distinto, que possui formas próprias de viver, por isso mesmo a necessidade de se estabelecer Políticas Públicas efetivas que possam garantir os direitos fundamentais das quebradeiras de coco e suas famílias, sob pena de comprometer a sua reprodução física e cultural.

Veja a integra da lei não aprovada pelo prefeito de Matinha


Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Matinha
Dispõe sobre a preservação das palmeiras de babaçu no Município de Matinha e dá outrasprovidencias.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Matinha, Maranhão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º As palmeiras de babaçu existentes no município de Matinha, Estado do Maranhão, são de livre acesso e uso comum das quebradeiras de coco babaçu e suas famílias, que as exploram em regime de economia familiar e comunitária.
Art.2. No município de Matinha é terminantemente proibido a realização de qualquer ato que possa causar dano às palmeiras de babaçu, jovens e adultas, tais como: derrubada;  corte de cacho,  queimada sem controle,  uso de agrotóxicos e defensivos agrícolas,  extração de palmito e  cultivo de plantações.
Art3°. Fica proibido a colocação de cerca elétrica nas áreas de ocorrência de babaçu e nos campos naturais.
Art.4° É terminantemente proibido a criação de búfalos nos campos naturais da baixada Maranhense.
Art. 5°As infrações pelo não cumprimento desta Lei, sujeitará o infrator as seguintes sanções, independente das medidas criminais e civis adotadas:
i-             Advertência;
ii-            Multa de R$..........................., que deverá ser aplicada pela Secretaria de Meio Ambiente do Município.
iii-          Multa dobrada em caso de reincidência.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Matinha,
Prefeito Municipal



BNC Baixada

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