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O
desembargador Paulo Velten Pereira suspendeu a decisão do juiz Sidney
Cardoso Ramos, da Comarca de São Bento, que mandou despejar 10 famílias
do assentamento federal Dibom I, no município de Palmerandia, para dar
provimento uma ação de Maria Deusina Marques Duarte, residente no
município de Pinheiro, que alegou ser proprietária de cem hectares
dentro da área do assentamento criado em setembro de 2005, pelo Governo
Federal com 5.100 hectares para o assentamento de 486 famílias. Para
atender a reivindicação de Maria Deusina, o magistrado determinou o
despejo de 10 famílias, com uma decisão que poderia ter ocasionado
problemas sérios com os assentados.
A Secretária de Politica Agrária da Fetaema, Maria Lúcia Vieira ao
tomar conhecimento do fato denunciou o fato ao Ouvidor Agrário Regional,
registrandoa sua grande preocupação com vários trabalhadores e
trabalhadoras rurais idosos e crianças, que foram expulsas ilegalmente
das suas terras. A assessoria jurídica da Fetaemacom bastante
informações interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça.
Ao julgar o agravo de instrumento, o desembargador Paulo Velten Pereira
suspendeu a decisão do juiz Sidney Cardoso Ramos, da Comarca de São
Bento e no seu despacho registrou: É incontroversa a existência de um
projeto de assentamento fundiário nas terras objeto da possessória,
tudo a recomendar a prévia oitiva do INCRA antes da concessão da
liminar, tal, como preconizado pelo Provimento nº 29, de 11/08/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Ademais, a única testemunha
ouvida na audiência de justificação prévia apresentou informação
divergente da agravada quanto à existência de cercas no local, o que
dificulta a identificação dos limites da área objeto do pleito
possessório. O desembargador fez outras importantes observações
jurídicas na sua decisão, determinando a manutenção de posse das 10
famílias do assentamento Dibom, até o julgamento do mérito do processo.
BNC Justiça