Rio de Janeiro - Portaria do Ministério da Educação publicada na edição de hoje (7) do
Diário Oficial da União determina que as instituições de educação
superior que receberem alunos por meio de transferência assistida de
universidade ou faculdade descredenciada que tenham bolsas próprias
poderão incorporar os benefícios dos estudantes transferidos como
adicional ao Programa Universidade para Todos (ProUni).
Os requisitos para isso são que a bolsa seja integral e os
beneficiários atendam aos requisitos socioeconômicos exigidos pelo
ProUni.
De acordo com o estabelecido na portaria, no caso de a
instituição que recebeu os alunos com bolsas próprias de instituição
descredenciada não ter cumprido ainda a proporção mínima legalmente
exigida, por curso e turno, poderá receber os alunos na forma de bolsas
remanescentes do ProUni.
No dia 21 de janeiro, uma portaria
publicada no Diário Oficial já havia definido que os alunos bolsistas em
instituições de ensino superior privadas descredenciadas poderiam
ingressar no ProUni ao serem transferidos.
Recentemente, a
Universidade Gama Filho (UGF) e o Centro Universitário da Cidade
(UniverCidade), do Rio de Janeiro, foram descredenciados e os estudantes
vão passar pelo processo de transferência assistida. O edital para
inscrição das instituições interessadas em receber os alunos já foi
aberto.
O ProUni concede bolsas de estudo, integrais ou
parciais, em instituições particulares de educação superior. As bolsas
integrais são para os estudantes com renda bruta familiar, por pessoa,
de até 1,5 salário mínimo. As parciais são destinadas aos candidatos com
renda bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa.
BNC Educação
