São Luis - A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública
de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, suspendeu
a cessão do Hospital Carlos Macieira para a Secretaria de Estado da Saúde (SES).
O hospital deve ser devolvido para a administração do Fundo Estadual de
Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão (FEPA) e destinado exclusivamente para
os servidores públicos estaduais.
A decisão liminar foi
concedida na ação civil pública proposta pela Central dos Trabalhadores e
Trabalhadores do Brasil (CBT); sindicatos dos Trabalhadores em Educação Básica
das Redes Públicas Estadual e Municipais (SINROESEMMA),dos Policiais Civis (SINPOL),
dos Servidores da Saúde (SINDSESMA) e dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão
(SINDJUS); além da Associação dos Servidores Públicos Militares (ASSEPMMA). A
ação foi proposta contra o Estado do Maranhão e o Conselho Superior do Fundo Estadual
de Pensão e Aposentadoria (CONSUP).
Os requerentes afirmam
que Resolução nº 001/2001 do CONSUP alterou a destinação especifica do Hospital
Carlos Macieira, transformando-o de Hospital dos Servidores Públicos em simples
ativo financeiro arrecadador de renda para o FEPA, através de sua cessão, a
título oneroso, para a Secretaria de Saúde.
As entidades alegam que a
cessão do hospital para a secretaria constitui ato de alienação ilegal de bem
público, pois foi feita em a prévia autorização da Assembleia Legislativa do
Maranhão. Afirmam, ainda, que a unidade Carlos Macieira é um complexo
médico-hospitalar oriundo do antigo IPEM (Instituto de Previdência do Estado do
Maranhão), não se resumindo a um imóvel o conjunto arquitetônico onde se
encontra instalado.
Na liminar, a juíza
Luzia Neponucena destaca que a alteração de finalidade, objetivo fim e não, de
meio, do Hospital Carlos Macieira através da Resolução do CONSUP,constituiu-se em
usurpação de competência da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o artigo 30
da Constituição Estadual. Ressalta também a magistrada que os bens do extinto
IPEM passaram a constituir o patrimônio do FEPA, cuja alienação de bens imóveis
depende de autorização legislativa específica, nos termos da Lei Complementar
nº 40/98.
A magistrada estabeleceu
multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. A liminar é do
dia 11 de junho de 2014.
BNC Justiça
