São Luis - A
Faculdade Pitágoras tem o prazo de 20 dias para reduzir o valor cobrado para a
realização de disciplinas especiais. A determinação é do juiz Clésio Coelho
Cunha, titular da Vara de Interesse Difusos, e consta de Decisão Interlocutória
Concessiva da Tutela Antecipada datada da última quarta-feira (16). Na decisão, o
magistrado determina ainda que o aumento do valor cobrado pelas disciplinas
obedeça ao percentual máximo de 16,6% tomando como referência os valores
praticados no primeiro semestre de 2013.
A
decisão judicial atende à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública
do Estado do Maranhão contra a faculdade. De acordo com a ação, o curso de
Enfermagem do estabelecimento de ensino realizou ajustes abusivos nos valores
cobrados para as disciplinas especiais.
Nas
fundamentações, o magistrado ressalta relatório de evolução das mensalidades
dos anos de 2013 e 2014, onde se constata o aumento superior a 100% nas
disciplinas especiais. Como exemplo, o magistrado cita a disciplina Enfermagem
e Saúde da Muller, cujo valor passou de R$ 1.075,00 (abril a julho de 2013)
para R$ 1.789,17 (setembro a dezembro de 2013) e finalmente para R$ 2.152,22
(abril de 2014).
Sem
acordo - Na decisão, Clésio Cunha afirma que houve tentativa de solução
amigável por parte da Defensoria, não tendo êxito a iniciativa. mas “A
Defensoria procurou a requerida para solucionar amigavelmente a
lide, sem sucesso, onde a Faculdade
apresentou planilha de evolução de custos referente a 2013 e 2014 em que se
constatava uma variação de 16,6%, apesar da ré relatar que os custos aumentaram
entre 12% e 13%.”
Diante
da análise, restou comprovado que houve abuso por parte da faculdade,
que, conforme comprovado nos autos, aumentou o valor da prestação acima
do índice permitido. “Contraditoriamente
ao alegado, a requerida elevou acima do previsto em lei os valores
cobrados
pela frequência em disciplinas especiais, o qual deveria ter ocorrido na
base
de 16,6%”, conclui o magistrado.
BNC Justiça