30 de julho de 2014

Período eleitoral é iniciado: o que é permitido?

São Luis – O período eleitoral começou no dia 06 de julho e, com ele, surgem dúvidas sobre a legalidade de algumas ações durante esse período. A mídia veicula propagandas, os eleitores divulgam seus candidatos e a realização de debates sobre eles, que concorrem aos cargos de presidente da República, deputados federal e estadual, senadores, governadores, estão em evidência. Todas as formas de propaganda políticas são permitidas? Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não.
Há regras para controlar essas manifestações para manter a ordem e não beneficiar alguns candidatos em detrimento de outros. As infrações podem e devem ser denunciadas no Tribunal Regional Eleitoral de cada estado – no caso do Maranhão, no bairro Areinha. Denúncias também são aceitas por meio do site do Ministério Público Federal.
Saiba quais são permissões e proibições do Tribunal Regional Eleitoral, referente às campanhas:
Alto-falantes e amplificadores de som
Desde o dia 06 de julho, estão permitidas as utilizações destes equipamentos das 8h às 22h.
Não é permitida a utilização a uma distância inferior que 200 metros das sedes dos Poderes Executivos e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares. É proibido também a essa distância de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Bens particulares
Pode-se fixar faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições que não contrariem a legislação eleitoral e de tamanho menor ou igual a 4m² em espaços os quais não tenham sido pagos, mas sim cedidos sem a exigência de trocas de qualquer natureza.
Bens públicos
O TRE permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para a distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Não são permitidas propagandas de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas e assemelhados em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins de lugares públicos e em muros, cercas e tapumes divisórios.
Caminhada, carreata, passeata, carro de som
Estão permitidos até às 22h do dia 04 de outubro, uma vez que as eleições serão realizadas no dia 05 de outubro.
Não é permitida a utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício.
Comícios
Permitidos por lei até o dia 02 de outubro.
Estão vetadas a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Debates
São permitidos na televisão até o dia 02 de agosto e devem utilizar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda. Os debates iniciados no dia 02 de agosto podem ser veiculados até às 7h do dia seguinte.
Não é permitida a presença de Deputados Federais, Estaduais, Distritais em mais de um debate na mesma emissora.
Folhetos e impressos
Podem ser distribuídos até às 22h do dia 04 de outubro e devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação, ou do candidato.
Não é permitida a utilização de nomes e imagens de pessoas filiadas a partidos políticos diverso ou a partido integrante de coligação diversa – utilização da imagem de um político ou coligação que não apoie o partido ou coligação feita pelo partido, coligação ou candidato do folheto.
Imprensa escrita
A divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso são permitidas até o dia 03 de outubro, desde que não ocupe espaço maior que 1/8 (um oitavo) da página de um jornal padrão e 1/4 (um quarto) da página de uma revista ou tablóide.
Internet
Permitida a campanha em sites hospedados no Brasil de candidatos, partidos e/ou coligações, bem como encaminhamentos de mensagens eletrônicas para blogs ou redes sociais, sendo obrigatória a comunicação à Justiça Eleitoral.
Não é permitida a propaganda paga. Em sítios de pessoas físicas ou jurídicas não são permitidas nem pagas, nem gratuitas.
Propaganda gratuita em rádio e televisão
Podem participar de propagandas políticas quaisquer pessoas não filiadas a outros partidos que não o da propaganda em questão, além de ser permitida a exibição de legendas com referência aos candidatos majoritários (Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e senador), ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos durante a exibição no programa.
Não é permitida a utilização comercial, ou de propaganda, a participação mediante a pagamento, manipulação de dados e a degradação de outros partido, coligação ou candidato.
E no dia da eleição, o que pode?
É livre a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato por meio de bandeiras, broches, letreiros e adesivos.
Não é permitido reunir eleitores e fazer boca de urna, a manifestação coletiva de grupos de pessoas caracterizando propaganda. Nenhum veículo ou embarcação poderá transportar eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, com algumas exceções, como a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretadas e de uso individual para exercício do próprio voto.
O que não pode em hipótese alguma
A propaganda por meio de outdoor, painel eletrônico e blacklight, propaganda por meio de telemarketing e veiculação de publicidade em ônibus. 
Com Informações do TRE

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